Serão agraciados candidatos inscritos no CadÚnico ou com baixa renda familiar.
O Presidente Luis Inácio Lula da Silva divulgou hoje (3), no Diário Oficial da União, a regulamentação da lei que torna obrigatória a existência da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos dos órgãos de administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Federal.
No decreto fica regulamentado que a isenção da taxa de inscrição deverá ser acessível aos candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e àqueles que forem membros de famílias de baixa renda.
Para comprovar as condições exigidas, os candidatos deverão informar, no ato do requerimento do benefício, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, ou apresentar declaração que ratifique a baixa renda familiar.
Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o órgão ou entidade executora do concurso público poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico. Caso a declaração seja falsa, o candidato estará sujeito às sanções previstas em lei.
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Os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato sobre o deferimento ou não do seu pedido, deverão ser definidos pelo órgão e publicados através do edital do concurso. Se o pedido for indeferido, o solicitante deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.
De acordo com o decreto do Presidente Lula, a regulamentação vale também para processos seletivos simplificados de contratação de pessoal por tempo determinado, abertos para atender a necessidade temporária de interesse público.
Proposta
O senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, foi quem apresentou a proposta da emenda constitucional 19/08, a qual sugeria que fosse obrigatório aos órgãos oferecer a isenção da taxa de inscrição aos candidatos que não tivessem condições de arcar com o pagamento dos valores estipulados.
Para o senador, o não cumprimento desse ato cria um ciclo vicioso, quando pessoas de menor condição financeira ficam impossibilitadas de concorrer a cargos públicos. Ele acredita que o decreto do Presidente abrirá caminho para a melhoria da situação econômica de pessoas com necessidades financeiras.
Obrigatoriedade
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
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