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Lula veta a exigência de ensino superior

O projeto foi considerado inconstitucional pelo presidente e pela AGU

Redação
Publicado em 04/08/2008, às 10h15

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, na última quinta-feira, dia 31, o projeto de lei complementar nº 107/07, que previa a mudança do nível de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça.

O presidente, junto com a Advocacia Geral da União, consideraram inconstitucional o projeto que, por se tratar de assunto da esfera do Judiciário, deveria ser de iniciativa deste Poder e não do Legislativo, como aconteceu. Conforme justificativa apresentada, “o Projeto de Lei, ao pretender instituir requisito para investidura no cargo de oficial de justiça, versa sobre matéria que, consoante entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, se insere na esfera de iniciativa privativa do Poder Judiciário, consoante o disposto no art. 96, inciso I, ‘b’, e inciso II, ‘b’, da Constituição Federal.”

De acordo com o projeto de lei, aprovado recentemente no Senado Federal, seria necessário que o candidato tivesse graduação em Direito para concorrer ao cargo de Oficial de Justiça, a partir dos próximos concursos. As alterações seriam nos artigos 143 do Código de Processo Civil e 274 do Código de Processo Penal, que definem a profissão.

Com o veto, a função, em São Paulo, continua sendo de nível médio. No entanto, a decisão ainda não é definitiva, pois o projeto volta, agora, ao Senado, que pode derrubar o veto do presidente.

Juliana Pronunciati/SP

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Cargos: Não definido
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