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Não é proibido concurso no período eleitoral

Estamos em ano de Eleições. Em poucos meses vamos escolher nossos candidatos para os cargos de Presidente...

Redação
Publicado em 04/01/2007, às 09h28

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Estamos em ano de Eleições. Em poucos meses vamos escolher nossos candidatos para os cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual. Nessa época é comum os “concurseiros” de plantão ficarem preocupados com a escassez de concursos públicos porque acreditam que não se pode abrir concurso ou nomear os aprovados no período eleitoral, compreendido entre início de julho até a posse dos eleitos. Não é bem assim. Nada impede que se abra concursos e até se nomeie no período eleitoral. A legislação que rege as Eleições é clara nesse sentido. A Resolução nº 22.124/05 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que dita as regras das próximas Eleições – diz que, durante o período eleitoral, “é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito”. No entanto, existem as exceções. A proibição de contratação não atinge os aprovados em concursos públicos que foram homologados antes de 1º de julho, por exemplo. Respeitada essa data, as nomeações podem ocorrer em qualquer mês sem nenhum problema. Concursos para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República também podem acontecer normalmente durante o período eleitoral. Nesse caso, os aprovados podem ser nomeados mesmo que a homologação do concurso ocorra após o dia 1º de julho. Outra exceção à proibição são as nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais (Saúde e Educação, por exemplo), com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Como deu para perceber, o período eleitoral não impede a realização de concursos e até da nomeação dos aprovados. A falta de informação acaba prejudicando os candidatos. Alguns desistem de estudar achando que se o edital de determinado concurso não for publicado até o início de julho, o certame só será realizado após a posse dos eleitos, em janeiro do próximo ano. O problema é que alguns órgãos públicos, principalmente prefeituras, acabam entrando nessa onda. É pura falta de informação. Uma lida detalhada da Resolução do TSE pode tirar todas as dúvidas. Paulo de Freitas Colunista do JC&E

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+ Resumo do Concurso Período Eleitoral

Período Eleitoral
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Alfabetizado, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior, Não informado
Faixa de salário:
Organizadora: www.saber.srv.br
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

+ Agenda do Concurso

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