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Nova lei altera regras dos concursos futuros

O edital do concurso deve ser divulgado com antecedência mínima de 90 dias da data prevista da prova

Redação
Publicado em 20/03/2007, às 14h05

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A Lei 3.964/07 foi aprovada e já se encontra em vigor no Distrito Federal. O projeto foi publicado na segunda-feira no Diário Oficial do DF. Várias mudanças deverão ser observadas nos concursos locais.

O edital do concurso deve ser divulgado com antecedência mínima de 90 dias da data prevista da prova, podendo ser reduzido para 30 dias, desde que justificado. Os candidatos agora terão a garantia de nomeação, obedecendo à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso.

Há também alterações na isenção das taxas. Serão isentos do valor os que tiverem doado sangue por 3 vezes nos últimos 12 meses, assim como os candidatos 40 anos ou mais que estejam desempregados há pelo menos um ano na data de inscrição. Outra lei também publicada no dia 19 de março prevê isenção do pagamento de taxa aos portadores de necessidade especiais. Os portadores de deficiência visual com dez ou mais graus de visão também estarão isentos, desde que sua deficiência seja comprovada por laudo médico.

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Sobre Acep

Associação Cearense de Estudos e Pesquisas

+ Resumo do Concurso Distrito Federal

Distrito Federal
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Alfabetizado, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior, Não informado
Faixa de salário:
Organizadora: Acep
Estados com Vagas: DF

+ Agenda do Concurso

19/03/2008 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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