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Domínio de direito é essencial

Prova conterá 40 perguntas sobre cinco disciplinas de direito; especialistas comentam conteúdo programático.

Redação
Publicado em 04/09/2009, às 15h45

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Depois de tantos anos de espera, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) finalmente publicou, em meados de julho, os editais do concurso para oficial de Justiça. No total, foram abertas 500 vagas para o cargo, que exige dos candidatos ensino médio completo e oferece remuneração de R$ 3.150,97.

A menos de dois meses da prova objetiva, agendada para 11 de outubro, este é o momento de mergulhar em livros e apostilas e dedicar-se ao máximo para conseguir a aprovação. Pensando nisso, o Jornal dos Concursos & Empregos preparou uma série de reportagens especiais e traz, nesta edição, os comentários de três especialistas sobre o conteúdo programático de direito. Confira as dicas a seguir:

Constitucional e administrativo – Como relata Carlos Eduardo Guerra, autor da Editora Campus/Elsevier e professor do curso preparatório Centro de Estudos Guerra de Moraes (RJ), o conteúdo previsto para direito constitucional aborda os seguintes temas da Constituição Federal: princípios fundamentais (artigos 1 a 4), direitos e garantias individuais e coletivos (artigo 5), direitos sociais (artigos 6 a 11), nacionalidade (artigos 12 e 13), direitos políticos (artigo 14), administração pública (artigos 37 a 41), poder judiciário e funções essenciais à Justiça (artigos 92 a 135).


“É claro que qualquer um pode cair na prova, porém considero mais relevante os artigos 1, 3, 5, 12, 37, 38, 39, 40, 41, 92, 93, 95, 100, 125, 126, 127, 128 e 129”, afirma.   


Em relação à parte de direito administrativo, o especialista explica que o conteúdo programático valoriza o tema dos servidores públicos e se divide em três pontos: estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo, improbidade administrativa e Constituição Federal. Para ele, vale a pena estudar com atenção redobrada os itens pedidos referentes à Constituição e ao estatuto dos funcionários. “No estatuto, os aspectos mais importantes são os deveres e penalidades”, acrescenta.


Na avaliação do professor, a Fundação Vunesp, que organiza o concurso, costuma valorizar o conhecimento do texto da lei e, por isso, é recomendável a leitura de todos os artigos de maneira literal.

Processual civil – “Como se vê no edital, a banca examinadora destacou acertadamente os dispositivos, presentes no Código de Processo Civil e na lei federal 6.830/80, que regulam a atuação de um oficial de Justiça”, ressalta Haroldo Lourenço, advogado e professor do curso preparatório Academia do Concurso Público (RJ).


Entre os diversos pontos cobrados no conteúdo, Lourenço sugere aos concorrentes que se dediquem a alguns itens presentes nos últimos processos organizados pela Fundação Vunesp. “Posso citar a parte sobre a forma dos atos processuais (artigos 154 e 244), que foi cobrada no último concurso da magistratura em São Paulo, e os itens  sobre nulidades processuais (artigos 243 a 250) e horário/prazo (artigos 172 a 199), pedidos no exame para advogado do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF/SP). Há ainda temas que sofreram alterações recentes, como execução (artigos 646 a 707) e execução fiscal (Lei nº 6.830/80)”.   


O professor ainda ressalta o quanto é comum identificar as chamadas pegadinhas entre as perguntas de processo civil. Para ele, a prova pode conter questões sobre alterações legislativas para saber se o candidato está atualizado e também perguntas que exigem a análise conjunta de vários dispositivos do código para se chegar a uma resposta. “O examinador pode questionar se é função do oficial de Justiça realizar as diligências próprias do seu ofício, como penhoras, avaliações, citações ou arrombamentos, sempre que possível com duas testemunhas. A afirmativa está incorreta, já que o artigo 143 informa que as diligências devem ser realizadas preferencialmente com duas testemunhas. No entanto, se a diligência for por arrombamento, a presença de duas testemunhas se torna obrigatória, como se extrai do artigo 661”, exemplifica.

Penal e processual penal – O professor e autor da Editora Campus/Elsevier, Francisco Dirceu Barros, salienta logo no início que sempre se deve ter em mãos livros atualizados, pois, segundo o especialista, há muitas alterações nos códigos penal e de processo penal e são estas mudanças as grandes pegadinhas dos concursos.


O segundo toque de Barros coincide com a afirmação de Lourenço. Para Barros, o concurseiro deve prestar muita atenção nas matérias diretamente ligadas às funções desempenhadas por um oficial de Justiça. “O candidato deve saber, por exemplo, como são realizados os atos processuais do juizado especial (artigos 12, 13, 18 e 19 da Lei nº 9.099/95), pois será o oficial quem efetivará as citações e intimações destes juizados”. 


Na parte de processo penal, o professor aposta que serão cobrados os itens sobre citações e intimações (artigos 351 a 372). “Houve sensível alteração nestes tópicos porque a Lei nº 11.719/2008 criou a citação por hora certa no código de processo penal. Vale lembrar que o candidato deve ler atentamente os artigos 227 a 229 do código de processo civil porque lá está estipulado todo o procedimento para que seja realizada a citação por hora certa e não no código de processo penal”, explica.


Ele também dá dicas sobre os pontos que explicitam como é feita a intimação da decisão de pronúncia no rito do júri (artigo 420) e os tipos de procedimentos criminais (artigo 394), os quais, de acordo com Barros, foram alterados, respectivamente, pelas leis nº 11.689/2008 e nº 11.719/2008. O especialista complementa que a mesma Lei nº 11.719/2008 prevê ainda novas formas de convocação dos jurados (artigo 434).


Em relação às testemunhas (artigos 218 a 225), o professor destaca as alterações provocadas pela Lei nº 11.900/2009, que instituiu, entre outros itens, o depoimento de testemunhas por videoconferência.


Sobre os tópicos ligados aos funcionários da Justiça (artigos 274 a 281), Barros ressalta que o candidato deve estudar todas as hipóteses de suspeição de juízes porque estas suposições também se aplicam aos funcionários da Justiça. “Não consta no edital, mas não há um concurso para oficial de justiça que não traga uma questão sobre as hipóteses em que o funcionário deve se declarar suspeito. Estas suposições são as mesmas do juiz e estão previstas nos artigos 254 a 256 do código de processo penal”.


Para completar, o especialista fala sobre os itens mais importantes na parte relativa ao código penal brasileiro: crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (artigos 312 a 327), crimes praticados por particular contra a administração em geral (artigos 328 a 333) e crimes praticados contra a administração da Justiça (artigos 339 a 359).

Talita Fusco/SP

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