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Parar de decorar e começar a estudar

Se o candidato não souber o detalhe de cada artigo, inciso, parágrafo ou alínea, pode correr o risco de errar uma questão bem fácil na prova.

Redação
Publicado em 10/04/2015, às 15h26

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Fernando Bentes

Recebi algumas mensagens de alunos e descobri um tema bastante interessante de se comentar, e que sempre gera dúvidas: os concursos de nível médio que cobram matérias jurídicas sempre exigem um conhecimento muito literal das leis. Se o candidato não souber o detalhe de cada artigo, inciso, parágrafo ou alínea, pode correr o risco de errar uma questão bem fácil na prova.

Em regra, estas perguntas caem em provas de técnico, mas também podem aparecer em provas de analista ou até de curso superior em direito. Já vi uma prova de delegado em que se cobrava a pena de um crime específico. Se o candidato for dedicar parte de seu tempo para decorar esse tipo de detalhe em cada delito do Código Penal e das Leis Especiais não fará outra coisa na vida.

Primeiramente, existem dois tipos de pessoas e dois tipos de normas. Alguns alunos conseguem lembrar os detalhes de uma lei pela leitura reiterada, que gera uma série de associações lógicas com situações e exemplos.  Outros estudantes precisam decorar mesmo, porque esquecem com facilidade.

Algumas normas são de fácil percepção, como o Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece o direito à privacidade no domicílio. Outras são mais complicadas, como as regras que estabelecem prazos processuais ou valores específicos. É o caso dos incisos IV e VI do art. 29 da Constituição Federal.

De um jeito ou de outro, minha recomendação é igual para todos os casos de estudantes e de normas. A lei seca sempre deve ser lida no contexto de um bom livro de direito. Alguns são bastante resumidos e didáticos, como os famosos “manuais” ou “cursos” de direito penal, de direito civil, de direito constitucional, de direito administrativo etc.

A apostila não vai ajudar o candidato em nada. É pequena e superficial demais. Só serve para revisão de conteúdo. O que o aluno deve fazer é ler um livro e sempre acompanhar pela lei seca. Se estudar agentes públicos no “manual” de direito administrativo, leia a Constituição e a lei nº 8.112. Se estudar crimes contra a vida no “curso” de direito penal, leia os artigos respectivos no Código Penal. E assim vai fazer com todas as matérias.

Neste sistema, o aluno não precisa decorar nada, porque o estudo do livro combinado com a letra da lei vai construindo um quadro do conhecimento em sua mente. Com os “manuais” ou “cursos” de direito, o candidato vai entender os conceitos, teorias e o posicionamento dos tribunais. Pela leitura concomitante da legislação, ele vai fixando este conhecimento, que não será algo “frio”, mas cheio de associações, exemplos e muito mais fácil de lembrar.

Após estudar o livro junto com a lei seca, recomendo que o aluno faça uma bateria de questões de concursos. Muitos alunos deixam isto para o fim, o que é errado.

A resolução destas provas deve ser feita logo que o candidato acaba de estudar um assunto da teoria. Assim, ele desenvolve a noção do que será cobrado, testa se entendeu o conteúdo, avalia o que precisa rever e conhece seu nível de preparo. Além disso, a confecção reiterada de questões tem um efeito automático de fazer com que o candidato relembre seu estudo constantemente. 

Ao invés de perder tempo lendo a lei seca vinte vezes ou escrevendo um código inteiro para treinar a memorização, ele poderá aproveitar seu tempo estudando por meio destas questões de concursos passados.

Embora existam certos assuntos que vão exigir uma leitura reiterada, este método pode ser aplicado na maior parte do estudo de leis, seja para concursos de níveis médio ou superior.

Por fim, reproduzo os ensinamentos de meu professor de processo civil na UERJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux: Direito é o estudo da Lei, da Doutrina e da Jurisprudência, nessa ordem.

Para adaptar seu conselho ao preparo para concursos, aconselho o método abaixo:

1º Passo:

2º Passo:

3º Passo:

4º Passo:

PRÓXIMO ASSUNTO

  Reinício do processo de estudo

Leitura de um assunto num “manual” ou “curso” de direito.

Leitura dos artigos da lei que tratam daquele assunto.

Resolução de 50 questões de concursos sobre aquele assunto.

Releitura dos artigos da lei que tratam daquele assunto.


Fernando Bentes é diretor acadêmico do site Questões de Concursos e professor de direito constitucional da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

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