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Saiba como ficam os concursos com a PEC 241 (55)

O Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda Constitucional que limita os gastos públicos por até 20 anos. Publicação da emenda constitucional ocorreu em diário oficial

Camila Diodato
Publicado em 16/12/2016, às 11h00

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O Congresso Nacional promulgou, no último dia 15 de dezembro, a emenda constitucional n° 95, decorrente do projeto criado pelo presidente Michel Temer (PMDB) para limitar os gastos públicos do país em até 20 anos. O documento que deu origem a esta lei é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, ou PEC 55, dependendo da Casa legislativa em tramitação.


Durante as votações no Congresso, houve muitas polêmicas com relação à esta PEC, que "freia" investimentos na saúde, educação e até mesmo na realização de concursos públicos.
Muitas pessoas ficaram apavoradas quando viram que uma das medidas era a limitação de concursos, só que na realidade não se atentaram ao que a proposta realmente dizia.
A emenda constitucional foi publicada na edição de 16 de dezembro do Diário Oficial da União e nela consta claramente que haverá a vetação de processos seletivos caso o órgão descumpra os limites de gastos, ou seja, não é a suspensão dos concursos públicos.
A íntegra do artigo 109 da emenda mostra o seguinte:
"Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final  do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos  derivados  de sentença  judicial transitada  em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;
II  - criação de cargo, emprego ou função que implique  aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria  Pública e de servidores e empregados  públicos e militares;
VII - criação de despesa obrigatória; e
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal".
Como deu para perceber, a vetação seria apenas um castigo aplicado pelo governo federal para que os órgãos controlem os excessos de gastos. E mesmo assim, logo no início do artigo mostra que essa punição será somente até o retorno do próximo exercício.
Isto não quer dizer que haverá aumento ou diminuições de concursos e contratações, já que os órgãos deverão de respeitar um teto de gastos estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Desta forma, se cumprirem este item, eles terão o total de direito de selecionar novos servidores, até porque não dá para ficar 20 anos sem realizar concursos, pois ocorrem aposentadorias, exonerações e demissões voluntárias. 

Quando começa a valer a emenda?


O primeiro ano de vigência desta emenda constitucional começará em 2017, sendo que o teto ficará definido com base na despesa primária de 2016, mais uma correção de 7,2%, que é a inflação prevista para o ano.
Já a partir de 2018, os gastos serão aumentados de acordo com a inflação apontada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando 12 meses, contados até junho do ano anterior. Por exemplo, para 2018, o cálculo compreenderá o período entre julho de 2016 e junho de 2017. 
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