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Concursados ou não concursados, eis a questão

Especialistas comentam o impacto que a aprovação da PEC dos Cartórios pode causar no mundo dos concursos.

Redação
Publicado em 23/04/2010, às 15h40

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Registros de nascimento, atestado de óbito, escrituras de imóveis.  Serviços tão comuns e recorrentes na vida dos brasileiros, que não existiriam sem os cartórios.

A atividade cartorária é delegada a particulares pelo poder público. Por isso, a possibilidade de aprovação de uma emenda que permite que profissionais não concursados assumam os cargos tem gerado muita polêmica.

Alexandre Valério foi aprovado em dois concursos públicos para delegatário de cartórios nos Estados de Minas Gerais e Tocantis em 2007, mas até o momento não foi chamado para assumir a função. Como ele, muitos ainda estão na fila de espera. De acordo com pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais da metade dos cerca de 14 mil cartórios do país é administrada por não concursados e, aproximadamente, 7.800 titulares desses órgãos não passaram em concurso.

A Constituição de 1988 determina que para ser titular de cartório é preciso passar por seleções públicas e as regras para o ingresso começaram a vigorar em novembro de 1994. Entretanto, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional, conhecida como a PEC dos cartórios.  Se for aprovada, vai efetivar em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.

Para Alexandre Valério, a aprovação dessa proposta significaria um retorno a concepções e privilégios próprios do feudalismo. “Ela é imoral e incompatível com o atual nível de desenvolvimento da sociedade brasileira. Seus apoiadores estão sujeitos a grande perda política”, diz.

O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursos de Cartórios (Andecc), Humberto Monteiro da Costa, explica que tal medida irá prejudicar cerca de 8.000 candidatos aprovados em processos públicos. Humberto, que também é cartorário aprovado em concurso público e exerce a função desde 2005, tem opinião semelhante à de Valério. “A aprovação da PEC nº 471-A/2005 implicará retrocesso de mais de duas décadas, permitindo que novamente o jeitinho brasileiro vença e alguns poucos sejam beneficiados em detrimento de milhões de brasileiros interessados na universalização e no constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro”.

Ele avalia que propostas como esta ganham força no Congresso Nacional, porque sua aprovação envolve muitos interessados. “Há mais de mil pessoas investidas inconstitucionalmente na titularidade de serventias extrajudiciais extremamente rentáveis”, acrescenta. Os cargos de titulares dos serviços são vitalícios e a função é lucrativa. Segundo dados do CNJ, cerca da metade dos cartórios do país arrecada mais de R$ 100 mil por ano, e dezenas deles geram uma renda superior a R$ 6 milhões nesse período.

Além disso, o presidente da Andecc teme que a qualidade dos serviços notariais e de registro possa cair se forem prestados por pessoas despreparadas para exercer uma função pública tão relevante para o desenvolvimento nacional. “Para a população, todos são cartorários (serventuários), mas a grande diferença é que os que entram pela porta dos fundos compõem uma casta detentora de privilégios. E isso não acabou? Estamos ainda no Império?”, questiona.

O professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), complementa a discussão ao dizer que esse Projeto de Emenda Constitucional pode esmagar os direitos conquistados por outros pretendentes. “Seguindo a lei, candidatos estudaram muitíssimo, sacrificando tempo precioso de lazer e de convívio familiar, prestaram concurso, foram aprovados e aguardam somente a nomeação, a que fizeram jus honrada e heroicamente”, defende.

Para tentar garantir os direitos dos concurseiros, o CNJ, que é responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário, pretende determinar que os tribunais estaduais abram concursos públicos para o ingresso nos cartórios. No início do ano, o órgão publicou uma lista de quase 8 mil cartórios no Brasil que deveriam abrir seleções. No entanto, até o momento o impasse continua e aprovados como Alexandre Valério aguardam uma resposta.

Saiba mais sobre a PEC

Proposição: PEC-471/2005

Autor: João Campos – PSDB/GO e coautores


Data de Apresentação: 20/10/2005
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais:  Especial
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.

Ementa: Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei. Altera a Constituição Federal de 1988.

Despacho: 28/10/2005 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

(Fonte: Portal da Câmara dos Deputados)

Andréa Carolina Ferreira

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