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PEC prevê exigência de ficha limpa para concursados

Segundo a proposta, os condenados criminalmente em processos transitados em julgado ou por sentenças de órgãos colegiados não poderão investir na carreira pública.

Redação
Publicado em 06/10/2011, às 16h34

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Além de determinar a apresentação de certidão criminal negativa emitida pela justiça comum e federal e o cumprimento das obrigações eleitorais e militares, no caso dos homens, a Constituição Federal poderá passar a exigir ficha limpa dos profissionais que pretendem investir em cargos públicos, efetivos e comissionados.
A adição do artigo 37 à Constituição está previsto na Proposta de Emenda Constitucional 30/10, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcanti, que impede as pessoas condenadas em processos criminais transitados em julgado ou por sentença proferida por órgão colegiado, mesmo cabendo recursos, de se tornarem servidores públicos.
No dia 5 de outubro, a PEC foi retirada da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal por divergências entre os parlamentares quanto aos critérios da lei.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) se manifestou contrário à proposta pela ausência de especificação dos crimes que impediriam a posse. Para Nunes, deveria haver restrição aos crimes hediondos.
A opinião levou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a sugerir uma nova redação para a PEC 30/10, idêntica à Lei da Ficha Limpa no que tange à descrição dos crimes e ao afastamento de oito anos após a condenação.
Ainda não uma nova data para a discussão da medida.
Esfera municipal - Na capital mineira, a exigência da ficha limpa já é realidade. Segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 13 de setembro, os condenados judicialmente não podem assumir postos públicos na prefeitura, na câmara da cidade e nem mesmo servir à administração direta ou indireta como contratado ou terceirizado.
A restrição é válida a qualquer pessoa que tenha sido condenada em segunda instância por abuso de poder econômico e político e por crime contra o patrimônio e a administração pública. 
Os funcionários da Câmara ou na Prefeitura de Belo Horizonte e os terceirizados ou contratados de empresas que prestam serviços às administrações públicas que respondem a processos ou possuem condenações serão julgados por órgão colegiado composto, por exemplo, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O prazo para os atuais servidores apresentarem a declaração de ausência de impedimento para trabalhar é de 60 dias, a contar da data de aprovação da lei.
Com informações da Agência Senado e do Portal Último Segundo
Pâmela Lee Hamer

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