Já está pronta para entrar em pauta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
Senado Federal, a proposta de emenda à constituição (PEC)
29/2016, que tem o intuito de promover algumas mudanças nas regras para a realização de
concursos públicos, principalmente no que se refere ao preenchimento de vagas.
O documento aponta que os órgãos devem abrir oportunidades para o mesmo número de postos vagos em seu quadro de pessoal. Por exemplo, se tal proposta for aprovada, o Senado Federal teria que abrir seleção com as 1.059 vagas ociosas em seu quadro de pessoal.
Um dos pontos que agrada os concurseiros e também os sindicatos é que
PEC também veda a abertura de processo seletivo com chances apenas para
cadastro reserva. Fora disso, o cadastro não pode exceder 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do
concurso público, individualmente considerados.
O texto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) assegura a nomeação de todos os aprovados nos
concursos desde que seja dentro do número de oportunidades previsto no edital.
Durante o período de validade de seleção anterior, será proibida a abertura de certame para os mesmos cargos caso haja candidatos aprovados não nomeados.
Um dos trechos da
PEC esclarece o seguinte: "Esta proposta de emenda ao texto constitucional tem por objetivo remediar as mazelas apresentadas e fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga noserviço público. Por ela, garante-se ao candidato aprovado e classificado dentro das vagas colocadas em disputa o direito à nomeação e à investidura no cargo".
Siga o JC Concursos no Google News