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Projeto na Câmara prevê pontuação adicional para militares em concursos da área de segurança

Concursos da área de segurança pública podem contar com pontuação extra para membros das Forças Armadas com atividades correlatas

Projeto na Câmara prevê pontuação adicional para militares em concursos da área de segurança
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/09/2024, às 09h19

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Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê pontuação extra para candidatos das Forças Armadas que comprovem o exercício de atividades correlatas no serviço militar para concursos na área de segurança. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 10 de setembro, pelo deputado Marco Brasil (PP PR)  e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votado no plenário da casa.

De acordo com o texto, como atividades correlatas serão considerados:

  • I – Ações de patrulhamento, monitoramento, segurança de instalações estratégicas, inteligência e outras atividades de preservação da ordem pública desempenhadas pelos membros das Forças Armada;
  • II - Ações de cooperação com as forças de segurança pública estaduais, distritais ou federais, em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), conforme regulamentado em legislação específica

A pontuação extra não deve ultrapassar 15% do total da prova.

O texto completo da proposta é o seguinte:

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Esta lei estabelece a concessão de pontuação adicional em concursos públicos na área de segurança pública para os membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que comprovarem, no momento da inscrição no certame, o exercício de atividades correlatas de segurança pública durante o serviço militar.
  • Art. 2º Será concedida pontuação adicional nos concursos públicos de órgãos vinculados ao Sistema Único de Segurança Pública, nos termos de legislação específica, de acordo com o tempo de atuação nas Forças Armadas em atividades correlatas de segurança pública e na seguinteforma:
    I – 10% de bonificação sobre a nota final do concurso para candidatos com 2 a 5 anos de atuação; e
    II – 15% de bonificação sobre a nota final do concurso para candidatos com mais de 5 anos de atuação. Art. 3º Para os fins desta lei, consideram-se atividades
    correlatas de segurança pública:
  • I – Ações de patrulhamento, monitoramento, segurança de instalações estratégicas, inteligência e outras atividades de preservação da ordem pública desempenhadas pelos membros das Forças Armada;
    II - Ações de cooperação com as forças de segurança pública estaduais, distritais ou federais, em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), conforme regulamentado em legislação específica.
  • Art. 4º A pontuação adicional concedida nos termos desta Lei não poderá exceder 15% da nota final do concurso, independentemente do tempo de serviço ou das atividades desempenhadas.
  • Art. 5º A comprovação das atividades descritas deverá ser feita por meio de certidão ou outro documento oficial emitido pelo respectivo comando das Forças Armadas, contendo o período de atuação  e a descrição das funções desempenhadas.
  • Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a justificativa da proposta

O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a experiência adquirida pelos membros das Forças Armadas em atividades correlatas à segurança pública, concedendo-lhes uma pontuação adicional em concursos públicos na área de segurança. A atuação dos militares em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), patrulhamento, monitoramento de instalações estratégicas e outras funções voltadas à
preservação da ordem pública demonstra uma qualificação prática que pode ser diretamente aproveitada em cargos de segurança pública civil. Tal medida contribuirá para atrair aos quadros da segurança pública profissionais já preparados e com experiência prévia, reforçando a capacidade das instituições de segurança em lidar com situações críticas e complexas. Além disso, o incentivo também auxilia a transição mais suave e eficiente de militares que desejam ingressar na segurança pública civil, aproveitando ao máximo a expertise adquirida em missões relevantes, e garantindo uma integração mais qualificada.

A bonificação prevista neste projeto está alinhada com a necessidade de valorizar competências que, embora adquiridas no âmbito militar, são igualmente relevantes na esfera civil, especialmente em carreiras onde o combate à criminalidade e a proteção da ordem pública são prioridades. Ao estipular critérios objetivos de tempo de serviço e tipo de atividade, o projeto assegura uma aplicação justa da pontuação adicional, garantindo que apenas aqueles que efetivamente tenham desempenhado funções correlatas sejam beneficiados. Além disso, a limitação da bonificação a 15% da nota final visa manter o equilíbrio do certame, preservando a isonomia entre os candidatos.

Por fim, o projeto também busca incentivar a continuidade de militares que desejam seguir carreira na segurança pública após o serviço nas Forças Armadas, promovendo uma transição mais eficiente e aproveitando ao máximo a experiência desses profissionais em prol da sociedade. Dessa forma, contribui-se para a formação de um corpo de segurança pública ainda mais capacitado e preparado para enfrentar os
desafios que a área exige.

São esses os motivos que justificam a apresentação deste Projeto de Lei e pelos quais peço o apoio dos nobres Pares.

Sala das Sessões, em 10 de setembro de 2024.
Deputado MARCO BRASIL
PP/PR

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