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PL das terceirizações: concursos estão garantidos

Foi retirada do projeto a possibilidade de terceirizações em empresas públicas ou de economia mista, podendo ocorrer apenas na iniciativa privada

Fernando Cezar Alves
Publicado em 16/04/2015, às 10h37

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Quem pretende ingressar no funcionalismo público teve uma boa notícia no final da última terça-feira, dia 14. Acontece que o plenário da Câmara dos Deputados decidiu retirar as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta que amplia a terceirização para todas as áreas das empresas, o projeto de lei 4330/04. Com isto, caso aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rouseff, o projeto das terceirizações será válido, exclusivamente, para a iniciativa privada.

O substitutivo do projeto, aprovado inicialmente no último dia 8 de abril, considerava a possibilidade de terceirizações no serviço público, no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, o que acabou causando bastante polêmica, uma vez que tal medida pode ser considerada inconstitucional, ferindo o artigo 37 da Constituição, que determina que “a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II – a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

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Com isto, fica entendido que qualquer cargo público, inclusive emprego público, em empresas públicas, deve ser preenchido por meio de concurso, de acordo com o texto constitucional, o que acabou sendo considerado pelos parlamentares, na discussão da última terça-feira, ao excluir tal possibilidade de terceirizações no projeto.

Desta forma, continua assegurada a continuidade de realização de concursos periódicos em empresas como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras e BNDES, sendo permitidas terceirizações apenas para serviços especializados, nas áreas de segurança, limpeza e manutenção, como já ocorre.

A retirada das empresas públicas foi aprovada por 360 votos contra sete, a pedido do PSDB, com apoio da base governista. O deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) ressaltou que o partido apresentou o destaque para manter o concurso público como principal forma de ingresso na carreira das empresas públicas e sociedades de economia mista, sem permitir a terceirização de todas as áreas dessas empresas.

Discussão

Mesmo com a retirada das empresas públicas do projeto de terceirizações, alguns pontos ainda devem ser discutidos antes da votação definitiva da pauta no plenário. Inicialmente marcada para a última quarta-feira, dia 16, a continuidade da discussão sobre o projeto foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 22.

Entre as propostas que ainda deverão ser votadas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto.

Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados.

Outro ponto pendente trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Atualmente, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.

Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionada antes da terceirizada.  

Matéria atualizada em 16/04 às10h37    

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