Foi retirada do projeto a possibilidade de terceirizações em empresas públicas ou de economia mista, podendo ocorrer apenas na iniciativa privada
Quem pretende ingressar no funcionalismo público teve uma boa notícia no final da última terça-feira, dia 14. Acontece que o plenário da Câmara dos Deputados decidiu retirar as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta que amplia a terceirização para todas as áreas das empresas, o projeto de lei 4330/04. Com isto, caso aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rouseff, o projeto das terceirizações será válido, exclusivamente, para a iniciativa privada.
O substitutivo do projeto, aprovado inicialmente no último dia 8 de abril, considerava a possibilidade de terceirizações no serviço público, no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, o que acabou causando bastante polêmica, uma vez que tal medida pode ser considerada inconstitucional, ferindo o artigo 37 da Constituição, que determina que “a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II – a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Com isto, fica entendido que qualquer cargo público, inclusive emprego público, em empresas públicas, deve ser preenchido por meio de concurso, de acordo com o texto constitucional, o que acabou sendo considerado pelos parlamentares, na discussão da última terça-feira, ao excluir tal possibilidade de terceirizações no projeto.
Desta forma, continua assegurada a continuidade de realização de concursos periódicos em empresas como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras e BNDES, sendo permitidas terceirizações apenas para serviços especializados, nas áreas de segurança, limpeza e manutenção, como já ocorre.
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A retirada das empresas públicas foi aprovada por 360 votos contra sete, a pedido do PSDB, com apoio da base governista. O deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) ressaltou que o partido apresentou o destaque para manter o concurso público como principal forma de ingresso na carreira das empresas públicas e sociedades de economia mista, sem permitir a terceirização de todas as áreas dessas empresas.
Mesmo com a retirada das empresas públicas do projeto de terceirizações, alguns pontos ainda devem ser discutidos antes da votação definitiva da pauta no plenário. Inicialmente marcada para a última quarta-feira, dia 16, a continuidade da discussão sobre o projeto foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 22.
Entre as propostas que ainda deverão ser votadas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto.
Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados.
Outro ponto pendente trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Atualmente, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.
Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionada antes da terceirizada.
Matéria atualizada em 16/04 às10h37
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