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PMs: PL que institui nível superior aguarda parecer

Proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, determina nível superior para ingresso como praças e formação em direito para oficiais

Fernando Cezar Alves
Publicado em 17/10/2018, às 11h37

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Segue em análise, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 482/2015,que tem por finalidade padronizar as condições para que sejam realizados os concursos públicos das Polícias Militares de todos os estados. A proposta segue em compasso de espera desde 25 de abril, quando foi designado, como relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa, o deputado Marcelo Delaroli (PP/RJ). Somente após seu parecer, a proposta poderá ser votada pela comissão.

De acordo com a proposta, caso aprovada, será necessário possuir curso de nível superior para ingresso na carreira de praça, curso de nível superior em direito para a carreira de oficial do quadro de oficiais da corporação e superior em áreas específicas para o quadro de oficiais especialistas.

O projeto possui caráter conclusivo e, caso aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, já poderá seguir para votação no plenário da casa.

Na Comissão de Trabalho, onde já foi aprovada, o deputado Cabo Sabino (PR/CE) incluiu uma emenda ao projeto, incluindo o limite de 35 anos para ingresso na corporação.

De acordo com o projeto, passam a ser as seguintes exigências para participar dos concursos de ingresso: ser brasileiro, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, não registrar antecedentes criminais, estar em gozo dos direitos políticos, ser aprovado em concurso público, ter   procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação; ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exames de aptidão; ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; e comprovar, quanto ao grau de escolaridade; a conclusão de bacharelado em direito, para ingresso na carreira de oficial do quadro de oficiais policiais militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse conforme regulamentação própria de cada instituição policial miliar, para praças que ingressarem na carreira de oficial do quadro de oficiais especialistas; e curso de graduação superior em qualquer área para ingresso na carreira de praça da Polícia Militar.

Prepare-se para o concurso da Polícia Militar

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PROVA ANTERIOR DA POLÍCIA MILITAR

Na justificativa, a proposta diz que   “pela sua missão, também constitucional, de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, necessita de candidatos ao ingresso na instituição que possuam atributos diferenciados dos demais agentes públicos, tais como higidez física, apurados em testes físicos e de saúde (...). Com a evolução da própria sociedade há também que haver preocupação no avanço intelectual do pretendente ao ingresso na Polícia Militar, preparando assim a instituição, cada vez mais, para prestar melhor serviço ao cidadão. Neste sentido, há necessidade de que o futuro policial militar tenha frequentado o mundo acadêmico, por isso a importância da exigência do candidato ao ingresso de possuir curso superior devidamente comprovado e reconhecido e, especialmente ao oficialato, a exigência do bacharelado em direito”.

O texto ressalta que vários estados já adotam estas exigências, como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal e estabelece um prazo de três anos, após  aprovação do projeto, para adequação, por parte dos estados.

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