Projeto de lei complementar 37/2016 altera a lei orgânica da polícia do estado de São Paulo, que inclui as polícias civil e militar
O deputado Marcos Zerbini (PSDB), relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), do projeto de lei complementar 37/2016, que tem por objetivo instituir a lei orgânica da polícia do Estado de São Paulo, reestruturando as carreiras da Polícia Civil de São Paulo, divulgou seu parecer, no dia 4 de abril, se posicionando contra a aprovação do projeto.
A reestruturação das polícias vem sendo discutido desde abril do ano passado, quando a Secretaria Estadual de Segurança Pública formou um grupo de trabalho especializado na elaboração de um projeto de reestruturação do órgão, contando com representantes da corporação e de sindicatos da categoria, além do secretário Mágino Alves Barbosa Filho.
Entre as principais mudanças previstas pela proposta estão a redução do número de carreiras, equiparação salarial para funções que tiveram a escolaridade alterada, como a de agente, atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista, por meio de transformação em cargo único, e a reorganização do número de policiais por unidade.
O principal ponto previsto é a criação do cargo de agente de polícia que, caso se concretize, pode passar a englobar as carreiras de agente policial, agente de telecomunicações, papiloscopista, auxiliar de papiloscopista, atendente de necrotério e auxiliar de necropsia, fotógrafo técnico pericial e desenhista técnico pericial.
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De acordo com o projeto que tramita na Alesp, tanto a Polícia Civil quanto a Militar ficam subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao secretário de segurança pública, também fazendo parte os órgãos de assessoramento do secretário de segurança. Neste sentido, o artigo 4º prevê, para efeito de entrosamento dos órgãos policiais, mecanismos de planejamento, coordenação e controle.
O projeto tramita na Alesp em regime ordinário e, caso aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, ainda deverá passar pelas Comissões de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários; e de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votado no plenário.
No caso da Polícia Civil, caso o projeto seja aprovado, a corporação passará a contar com apenas sete carreiras, distribuídas por três especialidades. A primeira, constitui a área de autoridade polícia, contando apenas com o cargo de delegado de polícia. Na segunda serão as oportunidades para as carreiras auxiliares técnicos/científicos, incluindo escrivão de polícia, investigador de polícia, médico legista e perito criminal. Por fim, na última, os cargos auxiliares de execução, incluindo a nova carreira de agente policial e papiloscopista policial.
O agente policial poderá ser dividido em agente de polícia judiciária, agente de polícia científica e agente auxiliar de polícia judiciária.
O projeto determina que os cargos ainda existentes na Polícia Civil, na data de publicação da lei complementar, serão objeto de legislação especial específica, respeitando o direito adquirido.
Todas as carreiras contarão com quatro classes: terceira, segunda e primeira, além da classe especial.
Ainda de acordo com o projeto, os concursos deverão ser realizado por meio de cinco fases, incluindo provas objetivas de múltipla escolha, provas escritas em caso de cargos de nível superior, avaliação oral, testes de aptidão física e curso de formação técnico profissional, além da análise de títulos.
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Polícia Civil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Delegado,
Investigador,
Perito,
Agente
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
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