No dia 11 de janeiro, na Sede Social do SESPESP realizou-se a cerimônia de posse da nova Diretoria eleita aos 5 de novembro de 2018, para o quadriênio de 2019/2023
No último dia 11 do mês de janeiro de 2019, na Sede Social do SESPESP (Sindicato das Entidades Representativas das Categorias de Servidores Públicos do Estado de São Paulo) realizou-se a cerimônia de posse da nova Diretoria eleita aos 05 de novembro de 2018, para o quadriênio de 2019/2023, com inicio dos mandatos em 11 de janeiro de 2019 e término em 10 de janeiro de 2023, na forma dos artigos 49 a 52 do Estatuto Social e do Regulamento aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 10/10/2018.
Segue a composição dos Membros da Diretoria empossados: Presidente: Antônio Carlos Duarte Moreira, Vice-presidente: Clóvis Carpintieri; Secretário Geral: Gilmar Belluzo Bolognani; Secretário Adjunto: Feliciano Almeida Diniz; 1ºTesoureiro: Iasuey Homma; 2º Tesoureiro: Nelson Galdino de Carvalho; Diretor Jurídico: Maria Paula de Jesus Melo; Diretor de Associativismo e Sindicalismo: Maria Irene Menghini Rizzo; Diretor de comunicações: Gaspar Bissolotti Neto; Diretor de Marketing: Joacy Carneiro de Mesquita.
Conselho Fiscal: Mucio Rodrigues Torres; Joaquim de Camargo Lima Junior; Guiomar de Sousa Rodrigues da Silva; João Baptista de Carvalho; Diógenes Francisco Marcelino.
Suplentes: Celso Marchi; Rita Amadio de Brito Andrade Ferraro, Leticia Jobert Andrade de Melo.
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O SESPESP é o Sindicato Patronal que congrega as associações de servidores públicos, tem como finalidade precípua e prerrogativa constitucional a representação legal de suas entidades filiadas, nos assuntos pertinentes à sua condição patronal, promover a coordenação, o estudo e a proteção de interesses comuns às suas filiadas; colaborar com os poderes públicos para o desenvolvimento da solidariedade no segmento social representado; eleger árbitros, promover a conciliação ou ajuizar dissídios coletivos pertinentes às relações trabalhistas entre suas filiadas e seus respectivos empregados. Participar de eventos nacionais e internacionais relacionados às suas finalidades.
No cumprimento de suas finalidades, o SESPESP usará de suas prerrogativas para: Representar, em juízo ou fora dele, os interesses gerais de suas filiadas; Celebrar contratos coletivos de trabalho; Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas inerentes às suas atividades; Indicar representantes seus para o exercício de cargo de juiz junto ao Tribunal Regional do Trabalho ou órgão que venha sucedê-lo; Fixar os valores das contribuições e mensalidades a ele devidas pelas filiadas; Manter – dentro dos seus limites – serviço de assistência jurídica para atendimento de suas filiadas.
O Decreto nº64. 065, de 2 de janeiro de 2019,assinado pelo Governador João Doria, institui o Comitê Gestor do Gasto Público para otimização das despesas e redução de gastos no âmbito do Poder Executivo e dá providências correlatas. Esse Comitê Gestor vai ter várias atribuições para rever ,reduzir e acompanhar as despesas do Estado em todos os órgãos.
O artigo 5º do decreto indica os locais que não serão objetos de trabalho do Comitê: I - às universidades públicas estaduais: II –às agências reguladoras; III –às empresas estatais não dependentes; IV - ao instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM / SP; V – à fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP; e VI – às Fundações Agências de Bacias Hidrográficas que trata a Lei nº.10.020 de 3 de julho de 1998.
Fonte: Duarte Moreira e informantes.
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