Jovem tatuado ganha na Justiça o direito de voltar à disputa por uma vaga na Polícia Militar de São Paulo.
A sempre polêmica questão que envolve as tatuagens em concursos públicos voltou à tona nas últimas semanas com o caso de um jovem candidato de 25 anos, que havia sido excluído do concurso da Polícia Militar de São Paulo por ter uma tatuagem de um Pégaso (cavalo alado da mitologia grega) de 12 cm nas costas.
O candidato que se inscreveu no concurso para o cargo de Soldado Policial Militar, realizou as provas de escolaridade (1ª fase) e condicionamento físico (2ª fase) e foi aprovado nas duas etapas. Na 3ª fase, composta de 13 exames médicos, ele foi reprovado na avaliação de pele, por ostentar uma tatuagem, tendo sido aprovado nos outros 12 exames clínicos e laboratoriais a que foi submetido.
E agora, o que fazer? Especialistas em direito administrativo e concursos públicos são unânimes em afirmar que o candidato, em princípio, não pode ser eliminado de uma seleção por possuir tatuagem, mas é preciso critério. Por exemplo, ter uma tatuagem no rosto, ou alguma de grande dimensão que não fique coberta pelas roupas. No entanto, os concursos militares são mais rigorosos neste quesito.
De acordo com o edital do certame da PM/SP, os candidatos que tiverem tatuagem serão submetidos à avaliação, na qual serão observados:
- a tatuagem não poderá atentar contra a moral e os bons costumes;
- deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;
- não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto, conforme previsão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-5-PM).
Patrícia Martins Lopes Lemos de Araújo, 2º Tenente Feminino PM - Chefe da Subseção de Escolaridade Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal São Paulo, explica que o candidato pode ser eliminado da seleção por ter uma tatuagem no corpo, de acordo com os limites previstos no edital de abertura. “Um exemplo de tatuagem que atenta contra a moral e os bons costumes é aquela com palavras de baixo calão ou desenho de atentado ao pudor”, relata.
Inconformado em ver o sonho de seguir a carreira militar acabar em uma reprovação injusta, o candidato procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ingressou com ação judicial. Segundo o defensor público Luiz Rascovski, “todas as cláusulas do edital foram obedecidas, sendo que a tatuagem do candidato não afronta a moral e os bons costumes e localiza-se na parte posterior do ombro esquerdo (nas costas), não interferindo de nenhuma forma na sua atuação como membro da Polícia, além de ficar encoberta quando do uso do uniforme”. Ainda conforme o defensor, “é certo que, através de avaliação de um desenho tatuado, não há como se aferir o caráter de um candidato que se mostrou extremamente competente nas provas técnicas e de conhecimento específico, realizadas no início do concurso. A avaliação em concurso deve ser objetiva e não subjetiva”.
O juiz da 5.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu os argumentos do defensor e concedeu a liminar para suspender os efeitos do ato que excluiu o candidato do concurso público para que ele prossiga nas demais etapas. O candidato ainda deve passar por exame psicológico, de investigação social e, por fim, pela análise de documentos e títulos.
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