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Prefeitura/SP: PL prevê salários de acordo com mérito

De acordo com a proposta, os órgãos municipais deverão ser submetidos a auditorias periódicas, nos quais os servidores seriam valorizados de acordo com méritos individuais

Fernando Cezar Alves
Publicado em 13/03/2017, às 11h57

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Tramita, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, o projeto de lei 126/2017, do deputado Fernando Holiday (DEM), com o objetivo de instituir auditoria externa para avaliação dos servidores públicos municipais, com o objetivo, entre outras coisas, de valorizar os servidores de acordo com os respectivos méritos.

De acordo com o artigo 1º do projeto, a intenção é instituir uma auditoria, a fim de conferir efetivamente o princípio da eficiência da administração pública municipal, com a finalidade de valorizar a meritocracia dos concursados.

O projeto determina que a auditoria deverá ser feita por consultoria externa, escolhida por licitação, de forma desvinculada de qualquer órgão público, de notório saber nos campos de atuação referidos.

Não fariam parte da auditoria consórcios públicos dos quais o município participe, pessoas jurídicas que prestem serviços ao município, pessoas que prestam serviços ou vendem bens à administração e pessoas jurídicas nas quais o município tenha participação acionária minoritária.

Objetivos

Os objetivos da auditoria seriam avaliar se o número de servidores ativos em cada função reflete o que consta no orçamento, se os métodos de administração de recursos humanos são satisfatórios, identificar desvios de função; avaliar a política remuneratória dos servidores, considerando produtividade, comparação com funções similares de outros entes federativos ou da iniciativa privada; avaliar o impacto orçamentário dos servidores auditados, avaliar a transparência nas informações referentes aos servidores prestadas ao público, identificar áreas ociosas e avaliar a percepção do público em relação aos servidores e sugerir mudanças.

Também avaliarão se o número de servidores de cada órgão ou função é insuficiente, adequado ou excessivo, além de propor cursos de aprimoramento e mudanças na ascensão profissional e implementar métodos mais eficientes de gestão, controle e transparência.

A proposta prevê que nenhuma área deverá ficar mais do que três anos sem passar por processo de auditoria e que o Tribunal de Contas do Município (TCM) poderá se valer dos estudos da auditoria.

Prevê, ainda, que a licitação para a contratação de auditor e consultor deve ocorrer dentro de 30 dias da eventual sanção da lei e que cada área deverá ser auditada em, no máximo, dois anos após a entrada da lei em vigor.

Agora, a proposta deve ser encaminhada para as comissões para ser avaliada, para posteriormente ser votada em plenário      

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+ Resumo do Concurso Prefeitura

Prefeitura
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP

+ Agenda do Concurso

13/03/2018 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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