No último dia 19 de agosto, foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) que a Prefeitura Municipal de Boa Vista faça concurso público com vagas para procurador.
O juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MP/RR).
A ação determina que a prefeitura abra o
concurso no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diário no valor de R$ 20.000, caso descumpra a ordem.
Para o MP/RR, o órgão municipal não cumpriu o Acordo Extrajudicial de Ajustamento de Conduta que foi firmado em 2010. Pelo documento, a
prefeitura teria que afastar todos os comissionados que exerciam a função em no máximo 24 meses, realizando
concurso público para preencher as vagas remanescentes.
Das 25 vagas que compões o quadro de procuradores da
Prefeitura de Boa Vista, sete foram preenchidas por meio de concurso e nove por reenquadramento; e as outras nove sequer foram preenchidas. Por conta disso, o fato foi questionado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) junto ao Tribunal de Justiça de Roraima. O magistrado entendeu que o município não tomou as providências necessárias ao analisar a situação. Por meio de nota, prefeitura afirmou que não havia sido notificada da decisão. A ANPM ajuizou a ADI com o argumento de que a defesa jurídica dos municípios só pode ser exercida por procuradores concursados, em cumprimento da Constituição da República.
Sobre o cargo de procurador
A função destina-se aos profissionais com diploma de
nível superior direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e comprovação de dois anos de prática forense por meio de certidão cartorária de cinco processos por ano.
Entre seus deveres estão: executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta; executar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da administração pública direta e indireta; coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo procurador geral, prefeito ou por secretário municipal.
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