O
concurso para 50 vagas de auditor fiscal do controle externo segue em pauta no Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina (
TCE/SC). Um dos entraves é a contratação da banca organizadora
As oportunidades ficarão distribuídas entre as áreas de ciências contábeis (13), ciências jurídicas (10), ciências daadministração (05), ciências econômicas (03), informática (09) eengenharia civil (10).
Para concorrer ao cargo de
auditor do
TCE/SC, os candidatos interessados deverão possuir curso de nível
superior completo.
De acordo com o setor de gestão de pessoas do
Tribunal de Contas de Santa Catarina, a comissão do
concurso ainda não definiu a data de lançamento do
edital.
Sobre o cargo
A carreira de
auditor fiscal de controle externo apresenta salário de R$ 4.928,26, além de oferecer uma gratificação de desempenho (após o primeiro mês) de até R$ 4.171,30 e auxílio-alimentação de R$ 1.162,43 por mês. Tais valores representam uma remuneração mensal de até R$ 10.261,99.
Os futuros servidores serão responsáveis pelo planejamento e execução da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão dos órgãos sujeitos ao controle do
TCE/SC, bem como pela realização de auditorias e a instrução de processos.
As vagas do
concurso do TCE/SC são para trabalhar na sede do tribunal, que fica em
Florianópolis, e nas unidades fiscalizadas no Estado, durante as inspeções “in loco”.
Andamento do edital
Para preparar o certame do
Tribunal de Contas de Santa Catarina foi instituída uma comissão pela
portaria TC nº 0206/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de março deste ano. A comissão é presidida pelo auditor-substituto de conselheiro Cleber Munis Gavi e conta com a participação dos servidores Rosana Sell Koerich, Giane Vanessa Fiorini, Kliwer Schmitt, Jozélia dos Santos e Clarissa Silvestre Vieira Savi.
Além do posto de auditor fiscal de controle externo, a portaria também previa que fossem abertas vagas para as funções de auditor e técnico em atividades administrativas e de controle externo. Porém, de acordo com o presidente da comissão, Cleber Muniz Gavi, fatores relacionados ao limite de gastos com pessoal, projeções orçamentárias e análise das prioridades ligadas às atividades de fiscalização motivaram a não inclusão destes outros cargos no concurso.
* Com informações do site do TCE/SCSiga o JC Concursos no Google News