MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos
Notícia em primeiro lugar

Projeto de lei em SP prevê paridade de vagas para transgêneros em concursos públicos

Projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê igualdade de vagas para cisgêneros e transgêneros em concursos públicos

Projeto de lei em SP prevê paridade de vagas para transgêneros em concursos públicos
Assembleia Legislativa de São Paulo: divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/02/2025, às 08h27 - Atualizado às 14h56

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Um projeto de lei polêmico sobre a oferta de vagas em concursos públicos  foi apresentado nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Acontece que o projeto de lei 126/2025, da deputada professora Bebel (PT) prevê paridade de vagas, entre cisgêneros e transgêneros em concursos públicos e oferta de cargos comissionados no estado.  Com isso, a proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.

De acodo com a proposta, os concursos devem passar a contar com duas listas específicas, com cisgêneros e transgêneros, sendo convocado, alternadamente, um candidato de cada lista, até preencher o quantitativo de vagas.

O texto da proposta é o seguinte:

Projeto de Lei
“Cria a obrigatoriedade de que as nomeações para os cargos públicos e comissionados obedeça paridade de gênero dá outras providências”

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

  • Artigo 1º O Estado de São Paulo observará a paridade de gênero quando houver nomeações para cargos públicos ou comissionados.
    § 1º- Para os cargos públicos, os nomeados serão aqueles que forem considerados aprovados no concurso público para seu provimento, que serão organizados em listas separadas por gêneros, considerando-se para tanto os cisgêneros e os transgêneros, sendo nomeados um(a) de cada lista, alternadamente, até que todas as vagas sejam preenchidas.
    § 2º- Nos casos em que não seja possível o preenchimento das vagas de determinada lista por ausência de candidatos aprovados relacionados àquela, os cargos serão preenchidos pelos aprovados das demais listas, em ordem de classificação.
  • Artigo 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 120 dias de sua aprovação.
  • Artigo 3º- As despesas para a aplicação da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
  • Artigo 4º- A presente lei entra em vigor na data da sua publicação 

Veja a justificativa apresentada

São Paulo precisa estar na vanguarda quando o assunto é reconhecer a necessidade de políticas igualitárias para os integrantes de gêneros diferentes do cis masculino, e por isso, proponho o presente projeto de lei.


Sala das Sessões em
Professora Bebel - PT   

Siga o JC Concursos no Google Newsconcursosconcursos 2024concursos sp (são paulo)provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.