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Projeto prevê falta ao serviço para prestar concurso

O texto estabelece que os empregados poderão não comparecer ao trabalho uma vez a cada 30 dias, sem prejuízo na remuneração mensal.

Redação
Publicado em 19/07/2012, às 11h43

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Não seria ótimo se você, concursando, pudesse faltar ao trabalho para prestar concursos públicos sem que, para isso, tivesse que se indispor com os supervisores diretos ou indiretos?
Essa condição pode se tornar realidade se o Projeto de Lei 3.662/12, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43), for aprovado.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o projeto de autoria do senador Itamar Franco, falecido no ano passado, estipula que o empregado que for fazer provas de seleções públicas poderá não comparecer ao trabalho por um período de até oito horas, consecutivas ou não, no intervalo de 30 dias. E sem prejuízo no salário.
O benefício já é concedido aos funcionários em casos de: exames vestibulares; doação de sangue; morte do cônjuge ou dos pais, filhos ou irmãos; casamento; nascimento do filho; para comparecer em juízo, pelo tempo que se fizer necessário, e para tirar o título de eleitor.
Na Câmara, o Projeto de Lei 3.662/12 será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Pâmela Lee Hamer
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