Foi aprovado nessa quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto de lei 220/2011 que estabelece a liberação do trabalhador por até oito horas ao mês, consecutivas ou não, para se submeter a provas de concursos públicos. A decisão tem caráter terminativo. Isto quer dizer que, salvo recurso para votação, não é necessário ser submetido à apreciação em plenário e pode seguir para debate na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Itamar Franco (PPS – MG), morto em 2011, a redação original do texto estendia o benefício apenas a trabalhadores matriculados em estabelecimento de ensino regular. A proposição, no entanto, foi modificada pelo relator Cícero Lucena (PSDB – PB) por meio de emenda.
De acordo com o voto do relator, a preocupação do autor era incentivar medidas que facilitassem o aprimoramento educacional dos trabalhadores, o que resultaria em mão de obra mais qualificada e no consequente desenvolvimento econômico e social do país. Lucena, no entanto, entende que “a melhor forma de garantir a efetiva melhoria de vida do trabalhador é permitir que ele possa se ausentar do trabalho para se submeter a provas de concursos públicos”.
Se a matéria, eventualmente virar lei, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) precisará ser modificada.
Reinaldo Matheus Glioche/SP
Com informações da Agência SenadoSiga o JC Concursos no Google News