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Projeto de lei visa proibir concurso público somente para cadastro reserva de pessoal

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa proibir a realização de concurso público para cadastro em todos os órgãos

Projeto de lei visa proibir concurso público somente para cadastro reserva de pessoal
Câmara dos Deputados: visão da Câmara dos Deputados: Agência Brasil
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/08/2023, às 11h09 - Atualizado às 13h47

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3711/23, da deputada coronel Fernanda (PL MT)  que veda a realização de concurso público somente para formar cadastro reserva de pessoal. O texto foi apresentado na última quarta-feira, 2 de agosto, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de ser votado no plenário da casa.

De acordo com o texto, os respectivos editais devem indicar, obrigatoriamente, a quantidade de vagas que deverão ser efetivamente preenchidas, sendo vetado o concurso apenas para cadastro tanto na adminsitração direta quanto na adminsitração indireta do estado.

Veja como pode ficar o texto, caso proposta seja aprovada:

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Esta lei veda a realização de concursos públicos com a formação de cadastro reserva, no âmbito da administração pública direta e indireta.
  • Art. 2º Fica vedada a realização de concursos públicos com a formação de cadastro reserva, no âmbito da administração pública direta e indireta.
    Parágrafo único. O edital do concurso público deve especificar a quantidade definida de vagas a serem preenchidas durante validade do concurso.
  • Art. 3º A vedação de que trata o art. 2º desta lei não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da data de vigência desta lei.
  • Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concurso Público: veja a justificativa da proposta

O princípio da confiança nos atos do Estado é uma das bases da relação entre a Administração Pública e o cidadão, buscando assegurar que as decisões e compromissos assumidos pelo Estado sejam cumpridos de forma íntegra e responsável.

Ao permitir a formação de cadastro reserva em concursos públicos, a Administração levanta expectativas de contratação que nem sempre são cumpridas, gerando frustração e desconfiança por parte dos cidadãos.

Essa quebra de confiança mina a credibilidade do Estado e pode abalar a relação harmoniosa que deve existir entre o poder público e a sociedade.

Ademais, a proibição de cadastro reserva em concursos contribui para a eficiência na gestão de recursos públicos. A formação de cadastro reserva demanda investimentos significativos em todo o processo seletivo, desde a elaboração do edital até a aplicação das provas e a divulgação de resultados.

Caso não haja a efetiva convocação dos aprovados, recursos que poderiam ser direcionados para outras áreas essenciais acabam sendo desperdiçados, contrariando o princípio da eficiência na administração pública.

Além disso, a proibição do cadastro reserva incentiva a Administração Pública a planejar suas necessidades de pessoal de forma mais adequada e realista. A realização de concursos com vagas efetivas impulsiona a análise criteriosa das demandas e evita a criação de cargos fictícios ou a sobreposição de funções, garantindo uma administração mais enxuta e focada nas necessidades reais da sociedade.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na construção de uma administração pública mais ética, eficiente e comprometida com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

Ao reforçar o princípio da confiança nos atos do Estado e direcionar os recursos públicos de maneira mais responsável, estaremos promovendo o interesse coletivo e garantindo um serviço público de qualidade à sociedade. 

Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação dessa medida tão relevante para o aprimoramento da gestão pública em nosso país.

Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputada CORONEL FERNANDA      

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