Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa proibir a realização de concurso público para cadastro em todos os órgãos
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3711/23, da deputada coronel Fernanda (PL MT) que veda a realização de concurso público somente para formar cadastro reserva de pessoal. O texto foi apresentado na última quarta-feira, 2 de agosto, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões, antes de ser votado no plenário da casa.
De acordo com o texto, os respectivos editais devem indicar, obrigatoriamente, a quantidade de vagas que deverão ser efetivamente preenchidas, sendo vetado o concurso apenas para cadastro tanto na adminsitração direta quanto na adminsitração indireta do estado.
Veja como pode ficar o texto, caso proposta seja aprovada:
O Congresso Nacional decreta:
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O princípio da confiança nos atos do Estado é uma das bases da relação entre a Administração Pública e o cidadão, buscando assegurar que as decisões e compromissos assumidos pelo Estado sejam cumpridos de forma íntegra e responsável.
Ao permitir a formação de cadastro reserva em concursos públicos, a Administração levanta expectativas de contratação que nem sempre são cumpridas, gerando frustração e desconfiança por parte dos cidadãos.
Essa quebra de confiança mina a credibilidade do Estado e pode abalar a relação harmoniosa que deve existir entre o poder público e a sociedade.
Ademais, a proibição de cadastro reserva em concursos contribui para a eficiência na gestão de recursos públicos. A formação de cadastro reserva demanda investimentos significativos em todo o processo seletivo, desde a elaboração do edital até a aplicação das provas e a divulgação de resultados.
Caso não haja a efetiva convocação dos aprovados, recursos que poderiam ser direcionados para outras áreas essenciais acabam sendo desperdiçados, contrariando o princípio da eficiência na administração pública.
Além disso, a proibição do cadastro reserva incentiva a Administração Pública a planejar suas necessidades de pessoal de forma mais adequada e realista. A realização de concursos com vagas efetivas impulsiona a análise criteriosa das demandas e evita a criação de cargos fictícios ou a sobreposição de funções, garantindo uma administração mais enxuta e focada nas necessidades reais da sociedade.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço na construção de uma administração pública mais ética, eficiente e comprometida com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
Ao reforçar o princípio da confiança nos atos do Estado e direcionar os recursos públicos de maneira mais responsável, estaremos promovendo o interesse coletivo e garantindo um serviço público de qualidade à sociedade.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação dessa medida tão relevante para o aprimoramento da gestão pública em nosso país.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputada CORONEL FERNANDA
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