A proposta determina a isenção de taxa de inscrição em concursos federais para quem comprovar doação de sangue ou leite materno
Continua em fase de análise, aguardando um parecer da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, desde outubro de 2016, o projeto de lei 6205/2016, do deputado federal Francisco Chapadinha (PTN/PA), que tem por objetivo permitir a isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para doadores de sangue e leite materno.
A proposta foi apensada ao projeto 6283/16, do deputado Vitor Valim (PMDB/CE) para que tramitem em conjunto, por se tratar do mesmo tema.
De acordo com o projeto 6205/16, para ter direito ao benefício, as candidatas doadoras de leite materno deverão comprovar pelo menos três ocasiões que tenham efetuado doações nos últimos doze meses antes da publicação do respectivo edital. No caso de doação de sangue será necessário comprovar pelo menos três ocasiões para homens e duas para mulheres, nos últimos doze meses antes da publicação do edital.
As comprovações deverão ser feitas por meio de documento emitido por banco de leite ou sangue oficial, em regular funcionamento.
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Em caso de constatação de falsidade nas declarações, o candidato será punido com o cancelamento da inscrição e exclusão do certame, se a constatação ocorrer antes da homologação dos resultados; e exclusão da lista de aprovados, caso constatada após a homologação. Caso seja constatada após a posse, o ato da nomeação será considerado nulo.
De acordo com as justificativas do projeto, o deputado alega que “o Brasil tem conseguido resultados apreciáveis na redução de índices de mortalidade infantil. Dentre outras ações nesse sentido, merecem especial destaque as políticas públicas de combate à desnutrição, frequentemente provocada pelo desmame precoce. O mesmo se dá com os bancos de sangue”, diz. “O projeto que ora apresentamos se reveste de indiscutível impacto social e visa estimular o aumento de doações de leite humano e de sangue, concedendo às doadoras e aos doadores isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos ou empregos na administração pública federal. Esta iniciativa se justifica principalmente pelo caráter social da proposta e certamente irá aumentar a atratividade dos candidatos e candidatas em se tornarem doadores regulares, suprindo as necessidades dos bancos de leite e de sangue em todos os estados da federação”.
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