Tramita no Senado o Projeto de Lei nº
116/2017 que regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a
perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. A ementa dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.
Desta forma, aqueles que já passaram pelo estágio probatório e foram aprovados poderão perder seus cargos caso tenham mau desempenho no trabalho. A autoria do projeto é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Se a proposta for aprovada, os servidores públicos terão seu desempenho aferido semestralmente e, caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.
Segundo o projeto, os servidores terão o direito de pedir a reconsideração das notas, bem como de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, instaurado depois das primeiras avaliações negativas, com o objetivo de auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades encontradas.
Na justificativa do projeto, a senadora Maria do Carmo ressalta: "deve ficar claro que não se trata aqui de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes".
Atualmente o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e aguarda designação do relator. A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nessa última, deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
* Informações retiradas da Agência Senado
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