Foi aprovado pelo Plenário, na tarde de ontem (28), um projeto do Executivo que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS para os nomeados após a implantação do novo regime.
Com as novas regras, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, no entanto, o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
Uma das concessões do governo em relação ao projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota. O servidor participante poderá definir, anualmente, a alíquota que pagará, entretanto, contribuições de mais de 8,5% não terão contrapartida da União.
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos.
Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem, valor a ser pago pela União junto com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).
Para administrar este novo regime, serão criadas três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp): uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e uma para o Judiciário.
O projeto foi aprovado por 318 votos a 134, além de duas abstenções. A emenda foi assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Nesta quarta-feira (29), o Plenário vota, ainda, os destaques apresentados no projeto para o fundo de previdência dos servidores.
Leandro Cesaroni
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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