O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (28), o projeto de previdência complementar para os servidores civis da União. O novo modelo põe fim à garantia de aposentadoria integral a servidores que recebem acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 3.916,20). Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar.
O projeto, que além do Senado, já foi aprovado pelo Planalto, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para análise presidencial.
Com as novas regras, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, no entanto, o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
Uma das concessões do governo em relação ao projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota. O servidor participante poderá definir, anualmente, a alíquota que pagará, entretanto, contribuições de mais de 8,5% não terão contrapartida da União.
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos.
Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem, valor a ser pago pela União junto com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).
Para administrar este novo regime, serão criadas três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp): uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e uma para o Judiciário.
Leandro Cesaroni
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