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Proposta pode elevar idade mínima para cargos públicos

De autoria do deputado Vicente Cândido (PT), a medida abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Redação
Publicado em 19/10/2011, às 12h06

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 56/11, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT/SP), que pretende aumentar a idade mínima para carreiras nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Segundo a PEC, para assumir os cargos de advogado geral da União; senador; presidente, vice-presidente e procurador-geral da República; ministro do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) será preciso ter 40 anos, e não mais 35 como ocorre atualmente. A exigência abrange também os postos de trabalho nos tribunais de contas dos Estados e do Distrito Federal.
No caso dos ministros de Estado nomeados pelo presidente da República, que hoje podem preencher a função a partir dos 21 anos, somente será permitido ocupar a cadeira com 40 anos ou mais. Para os governadores, vice-governadores e juizes de tribunais regionais, a idade mínima passará de 30 para 35 anos.
Na magistratura e no Ministério Público, as alterações previstas na Proposta de Emenda à Constituição 56/11 incluem, além da idade mínima de 30 anos, pelo menos cinco anos de atividade jurídica. Atualmente, profissionais aprovados em concursos públicos para juiz substituto e para o MP podem ocupar a vaga desde que tenham mínimo de 18 anos de idade e três anos de atividade jurídica.
Se aprovadas, as mudanças da PEC também serão sentidas nos tribunais regionais federais (TRFs) e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), onde a idade mínima será ampliada de 30 para 35 anos e será exigido tempo de exercício superior a dez anos. Atualmente, o ingresso nos TRFs prevê cinco anos de exercício, enquanto os TRTs não fazem nenhuma exigência quanto a este quesito.
Já no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os juízes provenientes da magistratura que forem indicados pelo presidente da República somente poderão aceitar o emprego se tiverem dez anos de exercício.
A justificativa do deputado Vicente Cândido para as alterações estabelecidas na PEC 56/11 é “o aperfeiçoamento do processo de ingresso nos órgãos judiciais, trazendo para estas instituições os mais qualificados e com vivência dos problemas jurídicos e judiciais”.
Depois da análise da proposta pela CCJ, a PEC será avaliada por uma comissão especial constituída para a função. Em seguida, a matéria será votada pelo Plenário em dois turnos.
Pâmela Lee Hamer
Com informações da Agência Câmara de Notícias

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