Critérios para tempo de serviço foram publicados após a prova.
A SEE foi comunicada do problema em uma reunião em dezembro, no DRHU (Departamento de Recursos Humanos), com a presença dos sindicalistas e do TRT. Na ocasião, segundo Maria Izabel, o órgão teria se recusado a publicar correção da legislação, o que só veio a ser feito após a aplicação da prova.
Ainda na nota, a SEE informou que não houve irregularidades na aplicação da prova, o que também foi contestado pelo sindicato. “Temos 400 ocorrências relatadas pelos professores, a maioria citada na ação civil. Em Sorocaba, por exemplo, foi registrado um boletim de ocorrência porque as provas não estavam lacradas antes da aplicação”, explicou Maria Izabel.
De acordo com o sindicato, a juíza Maria Gabriela Pavlópoyulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo já encaminhou medida legal à SEE pedindo o cumprimento da liminar concedida à Apeoesp anulando a prova. “Não acredito que haja tempo hábil para recursos porque que a atribuição de aulas está marcada para 30 de janeiro – só resta ao governo entrar com ação questionando o mérito e isso pode levar de um mês a um ano”, avaliou a sindicalista.
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Confira abaixo a decisão da juíza Maria Gabriela Pavlópoyulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e o despacho que reitera a primeira decisão proferido este mês.
Aline Viana
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