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Qual a legitimidade do exame psicotécnico?

O que eles visam avaliar? Podem ser aplicados em concursos? E se eu não concordar com o resultado?

Redação
Publicado em 12/09/2008, às 14h34

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Ao ler o edital de um concurso e verificar que entre as fases da seleção há um “exame psicotécnico”, você já deve ter se questionado a respeito dos critérios de avaliação de um exame psicológico. O que eles visam avaliar? Realmente podem ser aplicados em concursos públicos? E se eu não concordar com o resultado, como devo proceder?

De acordo com Acácia Aparecida Angeli dos Santos, Conselheira da região Sudeste e integrante do Grupo de Avaliação Psicológica do Conselho Federal de Psicologia, a legitimidade do exame é dada pelo edital do concurso. “Isso quer dizer que, se constar que esta etapa é eliminatória, vai valer e será legítimo, contanto que esteja no edital. As pessoas devem ter conhecimento das regras, que precisam estar bem claras”, explica.

“O que temos observado nas sentenças em geral são falhas nos editais que não detalham a exigência. Neste caso, a questão gera polêmica jurídica e o candidato pode entrar com recurso. Consta no código de ética do Conselho Federal de Psicologia, que o candidato tem o direito de ver o exame a que foi submetido e o psicólogo que aplicou tem que dar uma explicação do resultado obtido. O que pode acontecer são dúvidas a respeito de um parecer mais técnico. Por isso, entre as nossas resoluções o candidato pode ir acompanhado de um psicólogo de sua escolha. Ninguém pode negar este direito a ele”, revela Acácia.

Segundo a Conselheira do CFP, os testes aplicados são válidos e pertinentes desde que eles estejam na lista de materiais do Conselho. “Só assim apresentarão os requisitos necessários para avaliar o perfil psicológico do candidato. É preciso a aprovação do CFP como um instrumento psicológico válido”, enfatiza Acácia.

No entanto, a advogada Lívia Figueiredo questiona a validade destes exames quanto ao fim a que se destinam. “Nenhum teste no Brasil passou pela fiscalização do Ministério da Saúde, exceto alguns poucos e por um pequeno período, se não me engano na década de 60 ou 70, quando avaliados pela Fundação Oswaldo Cruz. Hoje os testes estão sendo fiscalizados pelo Conselho Federal de Psicologia, por pessoas ligadas às editoras de testes psicológicos, que na realidade formam um cartel bastante restrito. Há meia dúzia de editoras especializadas neste tipo de publicação no Brasil. Afora isso, o CFP é uma autarquia profissional e como tal não tem competência para fiscalizar produtos de qualquer natureza. A definição de produto está no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.

Para a advogada, os testes destinam-se a medir um padrão, ou seja, estabelecem uma média a critério de quem os elaborou, o que os tornam extremamente subjetivos. “Qualquer um que fuja ao padrão idealizado pelo autor do teste ou à interpretação subjetiva de quem analisa os resultados fica reprovado. Não há provas científicas de que os testes prestam ao fim a que se destinam, uma vez que são cobertos de sigilo tal que nem mesmo são anexados aos processos judiciais mesmo com determinação judicial. Entretanto, penso que o que está coberto pelo sigilo é o resultado, não o produto em si”.

Recurso contra o exame psicotécnico
Em geral, os candidatos podem impetrar recurso administrativo e se o resultado negativo for mantido, a única saída restante é entrar com uma ação ordinária pedindo liminar, que pode ser aceita ou não pelo juiz, e que demora anos até a decisão final com o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

“O perfil a ser analisado pelos psicólogos nos exames aplicados em concursos tampouco são divulgados aos candidatos e isso prejudica a defesa dos mesmos. O perfil deve ter critérios objetivos e não pode ser um segredo como não raro ocorre. Como um advogado pode defender o cliente se não tem acesso ao perfil, aos exames aplicados e ao resultado? Como pedir um parecer técnico para instruir uma ação sem estes dados? O sigilo é direito personalíssimo que pode ou não ser mantido a critério do seu detentor, no caso, o concursando. Ou seja, se o candidato opta por dar a conhecer a terceiros o resultado do seu teste, isso é direito seu que não pode ser obstado pelos psicólogos como ocorre comumente. Na revisão do teste em geral só o resultado é mostrado a outro psicólogo e negado ao advogado contratado pelo concursando o que, reitero, resulta em prejuízo para a defesa em fase administrativa e judicial”, explica a advogada.

Após atender alguns casos envolvendo testes psicológicos em concursos públicos e verificar fatos graves que envolvem esses exames, Lívia fez uma denúncia ao Ministério Público Federal que resultou numa Ação Civil Pública julgada improcedente na primeira instância. O MP recorreu e a ação está agora no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. “Estou esperando que se esgotem as instâncias no Brasil e persistindo a decisão de primeira instância levarei o caso à Organização Mundial de Saúde”, revela.


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