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Governo define regras para verificação de cotistas

Para a realização da verificação, os próprios órgãos deverão instituir uma comissão, que avaliará, apenas sobre aspectos físicos, se o candidato está ou não dentro das condições declaradas por si mesmo no ato da inscrição

Leandro Cesaroni
Publicado em 03/08/2016, às 10h24

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Orientações publicadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) na última terça-feira (2) dão forma a um novo processo de verificação de informações de candidatos cotistas em concursos públicos.
De acordo com a nota divulgada pelo MPOG, embora a lei (nº 12.990/2014) que determina a reserva de cotas esteja em vigor desde sua publicação, em junho de 2014, “a verificação das informações prestadas pelos candidatos cotistas ainda não estava padronizada, o que gerava contestações”. Portanto, a Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, define a verificação da veracidade da autodeclaração do candidato que se denominar preto ou pardo para concorrer pelo sistema de cotas.
Segundo a Orientação Normativa, para a realização da verificação, os próprios órgãos deverão instituir uma comissão especial, composta por membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, que avaliará, presencialmente e apenas sobre aspectos fenotípicos (conjunto de características físicas de um indivíduo), se o candidato está ou não dentro das condições declaradas por si mesmo no ato da inscrição.
No texto, o MPOG ainda ressalta que “esse procedimento deverá ser realizado antes da publicação da homologação do resultado final do concurso”, sendo que o edital deverá prever o momento em que a verificação será realizada.
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+ Resumo do Concurso Governo

Governo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

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03/08/2017 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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