O cargo de oficial administrativo da SEE SP (Secretaria Estadual de Educação de São Paulo) exige ensino médio completo
A prova objetiva para o cargo de oficial administrativo do concurso daSEE/SP (Secretaria Estadual de Educação de São Paulo) será aplicada neste domingo (10). São 167 vagas de nível médio, sendo 163 para ampla concorrência e quatro para candidatos com deficiência. No total, há 34.277 inscrições confirmadas.
A aplicação do exame será feita pela Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), banca organizadora do certame, nos municípios em que estão sediadas as Diretorias de Ensino. Os portões serão abertos às 8h e fechados às 9h.
Os candidatos terão de responder 60 questões de múltipla escolha distribuídas em 20 questões de língua portuguesa, dez de matemática e raciocínio lógico, dez de noções básicas de informática e 20 de noções de administração pública e legislação. O tempo de duração é de quatro horas.
O edital de concurso da SEE/SP conta com 167 vagas para o cargo de oficial administrativo. O posto exige ensino médio completo e a remuneração inicial é de R$ 1.339,29 em caso de 50% do Prêmio de Desempenho Individual (PDI) e R$ 1.646,94 em caso de 100%.
LEIA TAMBÉM
Entre as atribuições do oficial administrativo, estão: elaborar documentos em diversos formatos; dar suporte aos órgãos setoriais e subsetoriais relacionados às atividade desenvolvidas; atender ao público interno e externo; ler e instruir processos; entre outras tarefas.
• APOSTILAS - OFICIAL ADMINISTRATIVO
• CURSO OFICIAL ADMINISTRATIVO E SUPERVISOR DE ENSINO
Já o posto de supervisor de ensino possui 372 vagas. Para ingressar na carreira é necessário possuir licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e experiência mínima de oito anos de exercício no magistério, dos quais três devem ser em gestão educacional. O salário inicial é de R$ 4.538,86, considerando inicial de R$ 3.474,07 e gratificação de gestão educacional de R$ 1.064,79.
Os candidatos que pleiteiam o cargo de supervisor serão submetidos as provas objetiva e dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; e análise de títulos, unicamente classificatória.
A prova objetiva será composta de 80 questões versando sobre o referencial bibliográfico e legislação contida na resolução SE 50, publicada em 7 de agosto; enquanto que a avaliação dissertativa contará com quatro questões. Elas serão aplicadas no dia 24 de março, em turnos diferentes.
Resolução SE - 50, de 7-8-2018
Dispõe sobre perfil, competências e capacidades técnicas requeridos aos Supervisores de Ensino da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: definição do perfil profissional do Supervisor de Ensino da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; definição das competências e capacidades técnicas a serem desenvolvidas para a carreira de Supervisor de Ensino; sistematização de capacidades e conhecimentos a serem considerados nos processos avaliativos e formativos para acompanhamento do trabalho do Supervisor de Ensino; seleção de bibliografia, publicações institucionais e legislação que informem requisitos mínimos necessários à elaboração de concurso público e processos seletivos para provimento de cargos de Supervisor de Ensino do Quadro do Magistério - QM/SE, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Supervisor de Ensino, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Supervisores de Ensino ingressantes, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 3º - O Curso para Supervisores de Ensino ingressantes, os processos seletivos, avaliativos e formativos implicam, obrigatoriamente, a observação dos seguintes aspectos, dentre outros, constantes do Anexo a que se refere o artigo 1º desta resolução:
I - o perfil profissional proposto;
II - os princípios que orientam a ação do Supervisor de Ensino;
III - a proposição de trabalho nas dimensões de atuação definidas.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso I do Anexo B constante da Resolução SE52, de 14.8.2013.
1. Perfil do Supervisor de Ensino
O Supervisor de Ensino, lotado na Diretoria Regional de Ensino, desempenha ações de assessoria, planejamento, controle, avaliação e proposição de políticas públicas. Orienta e acompanha escolas públicas, elabora relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias, com vistas à constante melhoria do atendimento educacional do sistema de ensino paulista.
No campo administrativo, realiza a orientação, acompanhamento, fiscalização e o saneamento de atos administrativos nas escolas públicas e privadas, de forma individual ou por meio de comissões. No campo pedagógico, presta assessoria, orientação e acompanhamento do planejamento, desenvolvimento e avaliação do ensino e da aprendizagem nas escolas públicas.
A atuação do Supervisor de Ensino está fundamentada nas teorias e práticas educacionais, nas normas legais pertinentes à educação nacional e à educação básica oferecida pelo Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no contexto escolar e na concepção de gestão democrática e participativa, com vistas à promoção de um ensino público de qualidade para todos os estudantes.
Na Diretoria de Ensino o supervisor assessora o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções, participa do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino, elabora seu plano de trabalho articulado com o Núcleo Pedagógico, bem como acompanha o desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria da Educação para aprimoramento da gestão escolar.
Realiza estudos e pesquisas, emite pareceres e propõe ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino, acompanha a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas.
Na escola da rede pública estadual, o supervisor auxilia na formulação da proposta pedagógica e acompanha sua execução.
Orienta, acompanha, monitora o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação da equipe escolar, dos docentes e do desempenho dos alunos, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola.
Bibliografia
Legislação e Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Decreto 57.141, de 18-07-2011.
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
Livros e Artigos
1. ALVES, Nilda (coord.). Educação e supervisão: o trabalho coletivo na escola. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2. MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio. Ação, reflexão e diálogo: o caminhar transformador. In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Escola: espaço de construção da cidadania. São Paulo: FDE, 1994. p. 133-142. (Ideias, 24).
3. POSSANI, Lourdes de Fátima Paschoaletto; ALMEIDA, Júlio Gomes; SALMASO, José Luis (org.). Ação Supervisora: tendências e práticas. Curitiba: CRV, 2012.
4. RANGEL, Mary (org.). Supervisão e gestão na escola: conceitos e práticas de mediação. 3. ed. Campinas: Papirus, 2015.
5. RANGEL, Mary; FREIRE, Wendel (org.). Supervisão escolar: avanços de conceitos e processos. Rio de Janeiro: Wak, 2010.
6. SILVA JUNIOR, Celestino; RANGEL, Mary (org.). Nove olhares sobre a supervisão. Campinas: Papirus, 2004. Ebook.
Princípios que orientam a ação do supervisor na SEE-SP.
1.1. Compromisso com uma educação com qualidade social e com a aprendizagem com igualdade e equidade para todos O exercício profissional do Supervisor de Ensino requer a capacidade de assessorar, orientar, monitorar, acompanhar, avaliar e subsidiar a equipe escolar no desenvolvimento de capacidades e atitudes necessárias para a promoção da qualidade da educação e no comprometimento com as aprendizagens dos estudantes. O Supervisor de Ensino deve zelar, no seu âmbito de atuação, pela defesa e concretização das garantias constitucionais relacionadas à Educação Básica. Cabe ao Supervisor de Ensino desempenhar ações referenciadas em valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.
Competências Gerais
Capacidade de:
Promover os princípios da gestão democrática e participativa, éticos, de inclusão, de justiça e equidade, bem como os princípios da administração pública, no âmbito das escolas públicas.
Atuar como interlocutor dos programas educacionais entre a escola, a DE e a SEE-SP.
Atuar como orientador das estratégias de implementação
das políticas públicas e programas educacionais considerando o contexto das escolas.
Apoiar a elaboração do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino considerando as diretrizes e metas da SEE-SP contidos no Plano Estadual de Educação e as necessidades das escolas.
Acompanhar e subsidiar a elaboração e implementação da proposta pedagógica, do Regimento Escolar, do plano de gestão (ou outro) nas escolas, de acordo com as teorias, princípios da SEE-SP e a legislação pertinente.
Contribuir para o fortalecimento da autonomia e do trabalho coletivo das equipes escolares na reflexão sobre a prática, no (re) Planejamento, na elaboração da Proposta Pedagógica e na elaboração e execução do Plano de Gestão, bem como nos diferentes ambientes institucionais da SEE-SP.
Subsidiar as Diretorias de Ensino e os órgãos centrais no acompanhamento, monitoramento, avaliação e (re)planejamento das estratégias de implementação das políticas educacionais.
Orientar a gestão dos processos de implementação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e proposição das políticas educacionais na Diretoria de Ensino e nas escolas.
Conhecimento de/o:
Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local.
Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do país e do Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.
Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.
Papel das instâncias federal, estadual e municipal na definição e implementação de políticas educacionais.
Bibliografia
Legislação e Publicações Institucionais
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214).
2. BRASIL. Lei 8.069, de 13-07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente e dá outras providências. (Artigos 1º a 6º; 15 a 18-B; 60 a 69).
3. BRASIL. Lei 9.394, de 20-12-1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
4. BRASIL. Lei 13.005, de 25-06-2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
5. BRASIL. Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Conselho Nacional da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
7. BRASIL. Resolução CNE/CEB 4, de 13-07-2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
8. SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual (1989). (Artigos 111, 237 a 242).
9. SÃO PAULO (Estado). Decreto 57.571, de 02-12-2011. Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação - Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas.
10. SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 125/14. Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providencias correlatas. (Indicação CEE 126/14 anexa).
11. SÃO PAULO (Estado). Lei 16.279, de 08-07-2016. Aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências.
Livros e Artigos
1. CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 15. ed. São Paulo: Cortez, 2016.
2. FERREIRA, Naura Syria C. (org.) Supervisão educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
3. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
4. LEVY, Pierre. Cibercultura. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 2010.
5. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2012. (Introdução, p. 39-57, 2ª Parte, p. 141-306 e 4ª Parte, p. 405- 543.)
6. OLIVEIRA, Michele Pereira. Educação inclusiva: uma necessidade imediata. Sorocaba: Recanto da Letras, 2008.
1.2. Gestão democrática e participativa
O exercício profissional do Supervisor de Ensino deve pautar-se pelos princípios da gestão democrática e participativa, bem como pelos princípios da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público. As diretrizes da Secretaria de Estado da Educação orientam as práticas da supervisão. Sua atuação visa apoiar a elaboração, acompanhamento e monitoramento da implementação da proposta pedagógica das escolas sob sua supervisão e a participação na elaboração e execução do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino, com vistas à gestão democrática.
Capacidade de: Atuar, de forma coletiva, na elaboração do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino e dos desafios de sua implementação. Subsidiar e orientar a equipe gestora da escola sobre procedimentos de construção coletiva/participativa da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e do Plano de Gestão. Orientar na implementação de processos democráticos e participativos, na gestão de recursos humanos, físicos e materiais disponíveis com foco na aprendizagem dos alunos e melhoria dos resultados. Orientar e acompanhar a constituição e a atuação de instituições auxiliares e órgãos colegiados na escola. Orientar e acompanhar a ação da rede protetiva e de justiça restaurativa para a garantia de direitos e deveres de todos. Orientar na implementação de estratégias para o envolvimento da comunidade escolar, assim como de redes de comunicação (entre escolas, comunidade e sociedade civil) que contribuam para a qualidade da educação e promoção da aprendizagem dos estudantes.
Conhecimento de: Princípios da gestão democrática e participativa. Direitos humanos: perspectivas históricas e sociais. Colegiados e instituições auxiliares da escola. Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural em diferentes âmbitos. Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola. Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia. Estratégias de mobilização e participação. Rede protetiva e justiça restaurativa. Parceria escola-comunidade.
Bibliografia:
Legislação e Publicações Institucionais
1. BRASIL. Lei 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
2. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília: MEC/SEB, 2004. (Caderno 1, parte II).
3. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC/SECADI, 2008.
4. SÃO PAULO (Estado). Decreto 12.983, de 15-12-1978. Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres.
5. SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 10/97. Fixa normas para elaboração do Regimento dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio. (Indicação CEE 9/97 anexa).
6. SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 77/08. Estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo. (Indicação CEE 77/08 anexa).
7. SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 138/16. Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo. (Indicação CEE 141/16 anexa).
8. SÃO PAULO (Estado). Indicação CEE 13/97. Diretrizes para elaboração de regimento das escolas do Estado de São Paulo.
9. SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar 444, de 27-12-1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (art. 95).
10. SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo. Curso de introdução à justiça restaurativa para educadores: manual prático. São Paulo: MPSP, 2012.
11. SÃO PAULO (Estado). Parecer CEE 67/98. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. (Título II - Da gestão democrática, Capítulos I, II, III – seções I e II - e V).
Livros e Artigos
1. CARDOSO, Heloísa. Supervisão: um exercício de democracia ou de autoritarismo? In: ALVES, Nilda (org.). Educação & supervisão: o trabalho coletivo na escola. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2. CARVALHO, Maria Celeste da Silva. Progestão: como construir e desenvolver os princípios de conveniência democrática na escola? módulo V. Brasília: Consed, 2009.
3. CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
4. COSTA, Antonio Carlos Gomes da; VIEIRA, Adenil. Protagonismo juvenil: adolescência, educação e participação democrática. São Paulo: FTD, 2006.
5. DOURADO, Luiz Fernandes. Progestão: como promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão escolar? módulo II. Brasília: Consed, 2009.
6. FERREIRA, Naura Syria Carapeto. Repensando e ressignificando a gestão democrática da educação na cultura globalizada. Educação & Sociedade, Campinas, v. 25, n. 89, p. 1227-1249, set./dez, 2004.
7. FUSARI, José Cerchi. A construção da proposta educacional e do trabalho coletivo na unidade escolar. In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. A autonomia e a qualidade do ensino na escola pública. São Paulo: FDE, 1993. p. 69-75. (Idéias, 16).
8. LÜCK, Heloisa. Concepções e processos democráticos de gestão educacional. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2013. (Cadernos de Gestão)
9. LUIZ, Maria Cecilia; NASCENTE, Renata Maria Moschen (org.). Conselho escolar e diversidade: por uma escola mais democrática. São Carlos, SP: EDUFSCAR, 2013. (Capítulos 1 e 6).
10. MARÇAL, Juliane Corrêa; SOUSA, José Vieira de. Progestão: como promover a construção coletiva do projeto pedagógico da escola? módulo III. Brasília: CONSED, 2009.
11. OLIVEIRA, Dalila Andrade (org.). Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. 8. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
12. SOUSA, Sandra Zakia Lian. Conselho de classe: um ritual burocrático ou um espaço de avaliação coletiva? In: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Ensino no período noturno: contradições e alternativas. São Paulo: FDE, 1998. p. 45-59. (Idéias, 25).
13. TORRES, C. A.; O’CADIZ, M. D. P.; WONG, P. L. Educação e democracia: a práxis de Paulo Freire em São Paulo. São Paulo: Cortez, 2002.
14. VEIGA, Ilma Passos Alencastro Veiga (org.). Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995. (Magistério: formação e trabalho pedagógico)
1.3. Planejamento estratégico
O exercício profissional do Supervisor de Ensino deve mobilizar metodologias e instrumentos de participação na elaboração de políticas públicas, bem como na assessoria, acompanhamento, monitoramento e avaliação da atuação das escolas, em articulação com as demais equipes da Diretoria de Ensino, considerando as diretrizes da política educacional da SEE-SP, o contexto de seu trabalho e a necessária promoção da qualidade da educação.
Capacidade de:
Compreender a supervisão de ensino, seus princípios e métodos, como elemento estratégico e articulador na implementação de políticas públicas de: gestão escolar, desenvolvimento curricular, avaliação institucional, desempenho da escola, aprendizagem do aluno e formação continuada de profissionais. Atuar como articulador na proposição, elaboração e implementação do planejamento estratégico das DE e escola. Apoiar o Dirigente Regional de Ensino e os diretores de Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino na definição integrada de ações prioritárias, metas de curto, médio e longo prazos e de estratégias para alcançá-las. Integrar-se à equipe de supervisores e às equipes de Centros e Núcleos da DE, em especial o Núcleo Pedagógico, sobretudo para a execução do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino e apoio à implementação da Proposta Pedagógica e Plano de Gestão das escolas. Apoiar a elaboração e a implementação do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino, articulado com a Equipe de Supervisão de Ensino. Incentivar, na Diretoria de Ensino e na escola o uso das tecnologias digitais da informação e da comunicação para explorar suas potencialidades nos processos administrativos e didático-pedagógicos.
Conhecimento de: Planejamento estratégico. Teoria de Administração. Plano de Gestão como instrumento de planejamento e monitoramento. Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e gestão. Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas ao contexto educacional.
Bibliografia
Legislação e Publicações Institucionais
1. BRASIL. Decreto 6.094, de 24-04-2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
2. SÃO PAULO (Estado). Decreto 57.141, de 18-07-2011. Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
Livros e Artigos
1. ALMEIDA, Maria Elizabeth B. de; SILVA, Maria da Graça Moreira da. Currículo, tecnologia e cultura digital: espaços e tempos de web currículo. Revista e-curriculum, São Paulo, v. 7, n. 1, abr. 2011.
2. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
3. GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da cebola. Ensaio: avaliação e políticas públicas em educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./set. 2005.
4. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES, Neuza. Gestão para resultados na educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.
5. PERFEITO, Cátia Deniana. Planejamento estratégico como instrumento de gestão escolar. Educação Brasileira, Brasília, v. 29, n. 58 e 59, p. 49-61, jan./dez. 2007.
6. SANTAELLA, Lúcia. A aprendizagem ubíqua substitui a educação formal? Revista de Computação e Tecnologia da PUC--SP, v. 2, n. 1, 2010.
1.4. Foco em qualidade e em resultados O exercício profissional do Supervisor de Ensino deve assegurar os subsídios necessários ao desenvolvimento do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino e da Proposta Pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação.
Capacidade de: Promover espaços coletivos de reflexão na Equipe de Supervisão de Ensino, de forma articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sobre os resultados obtidos pelas escolas da DE e proposição de ações a serem implementadas. Analisar e interpretar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões e âmbitos ? local, estadual e nacional) com vista a proposições de ações formativas para a melhoria da aprendizagem dos estudantes. Orientar e subsidiar a equipe gestora na proposição, implementação e utilização de processos e instrumentos de acompanhamento e monitoramento de ações e de resultados da escola. Acompanhar as ações realizadas pelas escolas para o monitoramento de seus resultados, intervindo quando necessário. Orientar a equipe gestora para a mobilização da comunidade escolar com vistas à análise dos resultados e à proposição de ações focadas no alcance de resultados e na melhoria constante da qualidade do ensino. Orientar as escolas sobre os processos avaliativos.
Conhecimento de: Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de
diferentes modalidades e processos avaliativos. Indicadores educacionais e sociais, em especial, IDH/IDHM, IDESP, IDEB. Indicadores de desempenho e fluxo. Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados educacionais.
Bibliografia
Legislação e Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Lei 13.068, de 10-06-2008. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que
especifica.
2. SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 27, de 29-03-1996. Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.
3. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo: linguagens, códigos e suas tecnologias. 2. ed. São Paulo: SE, 2011. (p. 09 a 26.)
4. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de Referência para avaliação SARESP: documento básico. São Paulo: SEE, 2009. p. 07 a 20.
5. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SEE, 2018.
Livros e Artigos
1. CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistema de avaliação da educação no Brasil: avanços e novos desafios. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 23, n. 1, p. 05-18, jan./jun. 2009.
2. GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 19. ed. São Paulo: Loyola, 2011.
3. LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2012. (Introdução, p.
39-57, 2ª Parte, p. 141-306, e 4ª Parte, p. 405-543.)
2. Dimensões de atuação do supervisor de ensino
2.1. Assessoria à gestão pedagógica
O exercício profissional do Supervisor de Ensino deve assessorar o trabalho pedagógico na Diretoria de Ensino e nas escolas para assegurar a aprendizagem a todos os estudantes.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Planejamento, desenvolvimento, monitoramento e avaliação do ensino e aprendizagem
Capacidade de:
Sistematizar dados e informações sobre as características das escolas e seus resultados. Definir estratégias de acompanhamento adequadas ao contexto de cada escola. Estabelecer estratégias de acompanhamento das escolas e orientar a equipe gestora para o acompanhamento do processo de ensino, de aprendizagem e de seus resultados. Acompanhar, propor e realizar intervenções junto às escolas e equipes para implementação e desenvolvimento do currículo, articuladas com o Núcleo Pedagógico. Orientar a proposição e execução de ações administrativas e pedagógicas que impactem na aprendizagem. Acompanhar a utilização de materiais de apoio, de recursos físicos e financeiros e a mobilização de pessoas e equipes para favorecer a aprendizagem. Conhecimento de/o: Métodos, técnicas e instrumentos de acompanhamento do trabalho pedagógico desenvolvido na escola. Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento. Indicadores educacionais e estratégias para identificar as principais variáveis que impactam nas aprendizagens na escola. Abordagens do processo de ensino e aprendizagem. Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de processos de intervenção pedagógica. Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação. Processos, estratégias e instrumentos de avaliação. Currículo Oficial e materiais de apoio a sua implementação, Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp. Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem.
Bibliografia
Legislação e Publicações Institucionais
1. BASE Nacional Comum Curricular.
2. BRASIL. Resolução CNE/CP 2, de 22-12-2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada, obrigatoriamente, ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
3. SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 9/97. Institui, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental. (Indicação CEE 8/97 anexa).
4. SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 59/06. Estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende.
(Indicação CEE 60/06 anexa).
5. SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 155/17. Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas. (Indicação CEE 161/17 anexa).
6. SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 81, de 16-12-2011. Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.
7. SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 73, de 29-12-2014. Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais.
8. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Currículo de matemática dos anos iniciais do ensino fundamental: orientações curriculares do Estado de São Paulo. Versão preliminar. São Paulo: SEE/CGEB, 2014.
9. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Orientações didáticas fundamentais sobre as expectativas de aprendizagem de língua portuguesa: anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). São Paulo: SEE/CGEB, 2013.
10. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Reorganização do ensino fundamental e do ensino médio. São Paulo: SE, 2012.
11. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo do Estado de São Paulo: ciências da natureza e suas tecnologias. 1. ed. atual. São Paulo: SE, 2012. (p. 07 a 24).
12. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de referência para avaliação SARESP: documento básico. São Paulo: SEE, 2009. p. 07 a 20.
13. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Programa de qualidade da escola: nota técnica. São Paulo: SEE, 2009.
14. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo. São Paulo: SE, 2012? p. 07-20.
Livros e Artigos
1. ALVES, Nilda (coord.). Educação e supervisão: o trabalho coletivo na escola. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
2. BONAMINO, Alicia; SOUSA, Sandra Zákia. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola. Educação e Pesquisa. v. 38, n. 2, p. 373-388, abr./jun. 2012.
3. EM ABERTO: Gestão escolar e formação de gestores. Brasília: INEP, v. 17, n. 72, abr./jun. 2000.
4. INDICADORES da qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004.
5. LA TAILLE, Yves de; OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. 27. ed. São Paulo: Summus, 1992.
6. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
7. MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa. Currículo, diferença cultural e diálogo. Educação & Sociedade. São Paulo, ano 23, n.79, p. 15-38, ago. 2002.
8. PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico da escola. 9. ed. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2017.
9. SACRISTÀN, J. Gimeno; PÉREZ GOMES, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.
10. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.
11. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética libertadora do processo de avaliação escolar. 18. ed.São Paulo: Libertad, 2008
12. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico. 22. ed. São Paulo: Libertad, 2012
13. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010. 2.2. Gestão de Processos Administrativos O exercício profissional do Supervisor de Ensino deve assegurar que as dimensões administrativa e pedagógica da gestão educacional, na SEE-SP, na Diretoria de Ensino e na escola, estejam a serviço da qualidade social da educação.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Atribuição de aula
Capacidade de: Assessorar e subsidiar o Dirigente Regional de Ensino na condução das equipes da DE e equipe escolar nas ações pedagógicas e administrativas do processo de atribuição de classes e aulas. Propor à SEE-SP ações para melhoria do processo de atribuição de aulas. Orientar, assessorar e acompanhar os procedimentos e registros do processo de atribuição e demandar as providências necessárias do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino.
Conhecimento de: Diretrizes da SEE-SP para o processo de atribuição de aulas. Atribuições do Supervisor de Ensino e do Centro de Recursos Humanos da DE. Implicações pedagógicas do processo de atribuição de classes/aulas. Diligência, apuração, e sindicância
Capacidade de: Assessorar e/ou participar dos procedimentos para a realização de: diligência, apuração preliminar e sindicância, emitindo relatórios conclusivos que subsidiem na tomada de decisão do Dirigente Regional de Ensino. Assessorar o órgão central e regional da SEE-SP e/ou participar dos procedimentos para a realização de: diligência, apuração preliminar e sindicância, emitindo relatórios conclusivos que subsidiem na tomada de decisão da autoridade competente. Fiscalizar rotinas de trabalho e registros documentais.
Conhecimento de/a:
Diretrizes e normas legais. Princípios básicos da Administração Pública. Procedimentos de diligência, apuração preliminar e sindicância. Procedimentos de realização, registro e elaboração de relatórios em processos de diligências, apuração preliminar, e sindicância. Saneamento Capacidade de: Encaminhar e/ou propor recursos saneadores quando constatados indícios de irregularidades nas escolas de acordo com a legislação pertinente. Orientar, acompanhar e avaliar as ações de saneamento propostas.
Conhecimento de:
Princípios básicos da Administração Pública. Diretrizes e normas legais. Organização e funcionamento da escola pública
Capacidade de: Orientar as equipes gestoras quanto à organização da escola de forma a articular os processos administrativos a serviço da aprendizagem dos alunos. Acompanhar e demandar aos respectivos Centros da Diretoria de Ensino a execução dos processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros, bem como a emissão dos documentos, respeitando os tramites e prazos. Acompanhar e monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos, de forma articulada com as equipes da Diretoria de Ensino e o Dirigente Regional de Ensino
Conhecimento de/a:
Atribuições dos Centros que integram a estrutura da DE. Fundamentos e princípios sobre a estrutura e funcionamento do sistema escolar. Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros. Recursos e serviços
Capacidade de:
Orientar e fiscalizar a gestão financeira de serviços e recursos da escola, em atendimento aos princípios básicos da administração pública e em articulação com a proposta pedagógica. Orientar e fiscalizar a gestão de recursos para elaboração e monitoramento dos planos de gestão de serviços e de aquisição de material e patrimônio. Orientar a participação de instituições e colegiados no acompanhamento da gestão de recursos e serviços da escola.
Conhecimento de/o/a:
Fundamentos de sistema de recursos físicos, financeiros e de serviços para a administração pública da educação. Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros públicos destinados à escola. Mecanismos e instrumentos de planejamento, monitoramento e aplicação de recursos financeiros. Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros. Escolas particulares: Autorização, funcionamento, documentos e vida escolar
Capacidade de:
Realizar os procedimentos necessários para a autorização de abertura de escola. Atuar nos processos de autorização para instalação e funcionamento de escolas e cursos. Orientar e fiscalizar a organização e o funcionamento das escolas e os aspectos relativos à vida escolar e à documentação. Elaborar representação sobre indícios de irregularidades.
Conhecimento de/o/a: Critérios e procedimentos para autorização de instalação, funcionamento e encerramento de escola e de cursos. Normas e procedimentos legais para o funcionamento de escolas e cursos. Os procedimentos legais para acompanhamento do funcionamento da escola; Normas e procedimentos sobre sindicância nas escolas particulares; Documentação e registros escolares Normas e procedimentos na verificação de vida escolar em relação à matrícula, transferência, classificação, reclassificação, avaliação, recurso, progressão parcial, aproveitamento de estudos e equivalência de estudos.
Bibliografia
Legislação e Publicações Institucionais
1. BRASIL. Lei 9.394, de 20-12-1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. BRASIL. Lei 12.527, de 18-11-2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei 8.112, de 11-12-1990; revoga a Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
3. BRASIL. Resolução CNE/CEB 4, de 13-07-2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
4. SÃO PAULO (Estado). Decreto 57.141, de 18-07-2011. Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
5. SÃO PAULO (Estado). Decreto 58.052, de 16-05-2012. Regulamenta a lei federal 12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas.
6. SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE 138/16. Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo. (Indicação CEE 141/16 anexa).
7. SÃO PAULO (Estado). Lei 10.177, de 30-12-1998. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
8. SÃO PAULO (Estado). Lei 10.261, de 28-10-1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 a 328).
9. SÃO PAULO (Estado). Resolução SE 51, de 01-11-2017. Dispõe sobre o cumprimento do disposto na Deliberação CEE 138/16, quanto ao processo de autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de ensino e cursos da rede privada de ensino presencial, nos diferentes níveis e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
10. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Algumas questões sobre apuração preliminar. São Paulo: SEE, 2013.
Livros e Artigos
1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. São Paulo: Forense, 2018.
2. PINTO, José Marcelino de Rezende; SOUZA, Silvana Aparecida de. (Org). Para onde vai o dinheiro? Caminhos e descaminhos do financiamento da educação. São Paulo: Xamã, 2014.
2.3. Gestão de pessoas e equipes Diagnosticar as necessidades de formação continuada e propor ações formativas para a melhoria da prática gestora, docente e de funcionários de apoio. Participar da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria da Educação para melhoria da gestão escolar.
Campo de Atuação
Competências Gerais
Aperfeiçoamento profissional
Capacidade de: Propor aos órgãos centrais, regionais e locais ações de formação com vistas ao aperfeiçoamento profissional. Mobilizar as equipes gestoras e docentes para estudos sobre teorias e práticas de gestão, docência, processos de ensino e aprendizagem e temas do cotidiano escolar. Identificar demandas de formação na escola e articulá-las com demais Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino. Conhecer as iniciativas de formação continuada da SEE-SP e articulá-las com as necessidades e demandas das escolas, propondo ações quando necessário. Orientar e elaborar, conjuntamente com os demais Centros e Núcleos da Diretoria de Ensino, planos e ações formativas para suprir necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos gestores e professores. Orientar, assessorar, monitorar e avaliar os processos e ações formativos desenvolvidos na escola, considerando os indicadores e metas da escola.
Conhecimento de: Teorias e práticas de gestão escolar, docência e processos de ensino e aprendizagem. Metodologias de pesquisa em educação. Diretrizes de formação da SEE-SP. Sistemas de cadastros de projetos formativos e recursos oferecidos pelos órgãos centrais e DE. Processos de desenvolvimento profissional. Estratégias de implementação de programas e projetos. Métodos, técnicas e instrumentos de avaliação de ações de formação. Liderança e comunicação
Capacidade de: Propor o trabalho integrado, na DE, para a concretização de objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados. Apoiar a escola e as equipes da DE na promoção de um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências na equipe de supervisores. Utilizar canais de comunicação e de articulação da DE com a escola.
Conhecimento de:
Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação.
Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação. Avaliação de desempenho Orientar os processos de avaliação de desempenho. Levantar, juntamente com as equipes gestoras, as necessidades formativas com base na avaliação de desempenho. Encaminhar ao Dirigente Regional de Ensino, proposições de intervenções. Métodos, técnicas e instrumentos de avaliação de desempenho e sua utilização nas diferentes instâncias da SEE-SP.
Bibliografia
Legislação e Publicações Institucionais
1. SÃO PAULO (Estado). Decreto 55.078, de 25-11-2009. Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas.
2. SÃO PAULO (Estado). Decreto 62.216, de 14-10-2016. Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos ingressantes nos cargos de Diretor de Escola do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar 1.256, de 6 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.
3. SÃO PAULO (Estado). Lei 10.261, de 28-10-1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 a 328).
4. SÃO PAULO (Estado). Lei complementar 444, de 27-12- 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61, 62, 63 e 95).
5. SÃO PAULO (Estado). Lei complementar 1.256, de 06-01-2015. Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
6. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo. Diretrizes de Formação Continuada para Gestores da SEE--SP. São Paulo: SEE/EFAP, 2017.
7. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo. Eixos de Formação. São Paulo: São Paulo: SEE/EFAP, 2017.
Livros e Artigos
1. CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua obra? Inquietações propositivas sobre gestão, liderança e ética. 24. ed. Petrópolis:Vozes, 2015.
2. CORTELLA, Mario Sérgio; MUSSAK, Eugênio. Liderança em foco. 7. ed. Campinas: Papirus, 2009.
3. LÜCK, Heloísa. Liderança em gestão escolar. 9. ed. SãoPaulo: Vozes, 2014.
Siga o JC Concursos no Google NewsCriada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.
SEE SP
- Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Vagas: 539
Taxa de inscrição:
R$ 60
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 1339,00
Até R$ 4538,00
Organizadora: Vunesp
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