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Servidor aprovado não leva vantagens do cargo anterior

O servidor que for aprovado em um novo concurso não poderá ser empossado no mesmo padrão em que se encontrava na função anterior

Redação
Publicado em 23/03/2011, às 13h04

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (23) que, independente do tempo exercido por um servidor em determinado cargo, ele não poderá ser empossado no mesmo padrão em que se encontrava na função anterior.

Segundo o STJ, um analista judiciário aprovado em um novo concurso para oficial de justiça quis ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava como analista. O servidor argumentou que teria direito ao benefício porque as carreiras eram idênticas.

A recusa do pedido foi acompanhada de uma explicação do relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, de que a Lei n. 9.421/1996 criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.

“Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado”, afirmou o relator.

Leandro Cesaroni

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