Foram punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei servidores públicos federais de São Paulo (113), Rio de Janeiro (92), Minas Gerais (25) e Espírito Santo (3)
Em 2018, 233 servidores públicos federais foram punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei nos estados da Região Sudeste: São Paulo (113), Rio de Janeiro (92), Minas Gerais (25) e Espírito Santo (3). Os dados fazem parte de levantamento divulgado, nesta segunda-feira (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne as penalidades expulsivas – demissão de servidores efetivos, cassação de aposentadoria e destituição de cargos em comissão - aplicadas por órgãos e autarquias. O total de registros na Região Sudeste corresponde a cerca de 36,2% dos 643 agentes públicos punidos em todo o país, maior número na comparação dos últimos 16 anos.
Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No Espírito Santo, foram três penalidades expulsivas em 2018, todas referentes a demissões de funcionários efetivos. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com duas penalidades aplicadas, ou 66,7% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com um caso (33,3%).
Entre as unidades da federação, o estado é o 21º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com Sergipe. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Espírito Santo é o 17º com maior média: 4,47 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 131 punições expulsivas.
Em Minas Gerais, foram 25 penalidades expulsivas em 2018, sendo 22 demissões de funcionários efetivos e três cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 11 penalidades aplicadas, ou 44% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com nove casos (36%).
Entre as unidades da federação, o estado é o 8º com maior número absoluto de servidores punidos. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – Minas Gerais é o 26º com maior média (3 por mil), atrás somente do Rio Grande do Sul (2,62 por mil). Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 355 punições expulsivas.
No Rio de Janeiro, foram 92 penalidades expulsivas em 2018, sendo 78 demissões de funcionários efetivos; 13 cassações de aposentadorias; e uma destituição de cargo em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 64 penalidades aplicadas, ou 69,6% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 24 casos (26,1%).
Entre as unidades da federação, o estado é o 2º com maior número absoluto de servidores punidos, atrás apenas de São Paulo. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Rio de Janeiro é o 9º com maior média: 6,73 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 1.304 punições expulsivas.
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Em São Paulo, foram 113 penalidades expulsivas em 2018, sendo 93 demissões de funcionários efetivos; 20 cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 98 penalidades aplicadas, ou 86,7% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 12 casos (10,6%).
Entre as unidades da federação, São Paulo é o estado com maior número absoluto de servidores punidos. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – São Paulo é o segundo com maior média: 9,57 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 829 punições expulsivas.
*com informações da assessoria de imprensa da CGU
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