A questão da concessão da licença-prêmio aos servidores, ainda, regidos pelo Estatuto do Servidor Temporário (
Redação
Publicado em 16/03/2007, às 11h40
A questão da concessão da licença-prêmio aos servidores, ainda, regidos pelo Estatuto do Servidor Temporário (Lei 500/74), embora tenham adquirido estabilidade excepcional (Constituição Federal ADCT – art. 18 e Constituição Estadual art. 19) para muitos continua pendente.
O exame do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo mostra que o beneficio nunca chegou a ser revogado. Com a Constituição de 1988, a licença-prêmio foi plenamente restabelecida, abrangendo, porém, apenas o universo dos servidores efetivos. Limita – a Constituição uma considerável parcela do funcionalismo estadual, de uma forma que não se justifica, atualmente.
Os servidores que adquiriram a estabilidade excepcional –acima referida – por direito passaram, entre outros benefícios, a ter na justiça a concessão da licença-prêmio.
AACD
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade: Alfabetizado,
Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior,
Não informado
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC,
AL,
AM,
AP,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MG,
MS,
MT,
PA,
PB,
PE,
PI,
PR,
RJ,
RN,
RO,
RR,
RS,
SC,
SE,
SP,
TO
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