MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Servidores reivindicam a licença-prêmio

A questão da concessão da licença-prêmio aos servidores, ainda, regidos pelo Estatuto do Servidor Temporário (

Redação
Publicado em 16/03/2007, às 11h40

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A questão da concessão da licença-prêmio aos servidores, ainda, regidos pelo Estatuto do Servidor Temporário (Lei 500/74), embora tenham adquirido estabilidade excepcional (Constituição Federal ADCT – art. 18 e Constituição Estadual art. 19) para muitos continua pendente.


O exame do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo mostra que o beneficio nunca chegou a ser revogado. Com a Constituição de 1988, a licença-prêmio foi plenamente restabelecida, abrangendo, porém, apenas o universo dos servidores efetivos. Limita – a Constituição uma considerável parcela do funcionalismo estadual, de uma forma que não se justifica, atualmente.


Os servidores que adquiriram a estabilidade excepcional –acima referida – por direito passaram, entre outros benefícios, a ter na justiça a concessão da licença-prêmio.

Siga o JC Concursos no Google News

+ Resumo do Concurso AACD

AACD
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Alfabetizado, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior, Não informado
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

+ Agenda do Concurso

15/03/2008 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.