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SP: projeto cria cargo de odontolegista para Polícia

Assim que aprovado pelo governador Geraldo Alckmin, o provimento do cargo será feito por meio de concurso público. A função requer ensino superior em odontologia

Camila Diodato
Publicado em 17/07/2014, às 16h39

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No último dia 3, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei 749/2012, que autoriza a criação do posto de odontolegista da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública. De autoria do deputado estadual Hélio Nishimoto (PSDB/SP), o projeto foi encaminhado ao gabinete do governador Geraldo Alckmin para que seja sancionado.

Segundo informações do site da Alesp, São Paulo é um dos poucos Estados em que a perícia médica é feita pelo médico legista e não pelo odontolegista. A Paraíba é o Estado com maior contingência de profissionais atuando na carreira.

O provimento do cargo será feito por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para concorrer ao emprego, será necessário possuir formação superior em odontologia e registro no Conselho Federal de Odontologia. A carga horária semanal será de 20 horas, podendo haver escala em regime de plantão.

As principais funções do odontolegista são: realizar exame em local de encontro de ossada; realizar exame em local de exercício ilegal de odontologia; realizar exames antropológicos em ossadas com possibilidade de determinação de causa mortis, cronotanatognose, sexo, grupo étnico (raça), idade e estatura; proceder à diferenciação entre restos humanos e animais; proceder à identificação odonto-legal e antropológica para a determinação da identidade de indivíduos ignorados, carbonizados, esqueletizados, macerados, saponificados, putrefeitos, espostejados e outras situações onde a identificação pela face ou pela papiloscopia esteja prejudicada; realizar exame em marcas de mordida em objetos e alimentos, em cadáveres ou no vivo; determinar a idade no vivo por meio das características odontológicas ou das radiografias carpais, no caso de menor com idade não comprovada; proceder à diferenciação entre perdas dentárias em vida (recente ou antiga) e pós-morte; avaliar o dano corporal oriundo de procedimento clínico-odontológico; e realizar exumação com finalidade de determinação de identidade ou constatação de suposto erro odontológico.

Veto governamental - No dia 31 de julho, o governador Geraldo Alckmin vetou totalmente este projeto de lei, que cria o cargo de odontolegista. Dentre os principais motivos está o seguinte: "Destaco, inicialmente, que o projeto especifica as atividades inerentes ao cargo de Odontolegista e fixa condições para o seu exercício, o que equivale a legislar sobre condições para o exercício de profissões, matéria inserida na esfera da competência privativa do Poder Central (artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal). Com efeito, a Carta da República prescreve ser da União a competência para legislar sobre as condições para o exercício de profissões, as quais não podem ser reguladas por lei estadual, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI-MC nº 2.752/DF e ADI nº 3587)."

* Matéria atualizada em 5 de agosto de 2014 às 14h23min.

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+ Resumo do Concurso Polícia Científica

Polícia Científica
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Odontolegista
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP

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