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STF proíbe a contratação de parentes

A medida, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também irá coibir o chamado "nepotismo cruzado".

Redação
Publicado em 22/08/2008, às 16h23

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Foi aprovada nesta quinta-feira (21) a 13ª súmula vinculante que vetou a contratação de parentes nos três Poderes da administração pública.

A medida, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atingirá familiares de até terceiro grau e também irá coibir o chamado "nepotismo cruzado" - contratação de parentes de outros políticos ou servidores públicos.

De acordo com a súmula, portanto, os agentes públicos não podem contratar para trabalhar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário seus pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, noras e genros.

Anteontem, o Supremo, por unanimidade, proibiu a contratação de parentes nos três Poderes com exceção para a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Texto da súmula
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição".

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