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Termos básicos do mundo dos concursos

A compreensão e interpretação dos documentos oficiais evitam contratempos na hora de concorrer a uma vaga.

Redação
Publicado em 06/11/2009, às 15h07

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Ter pleno conhecimento de como se dará todas as etapas de realização do concurso que irá prestar é pressuposto básico para o sucesso de qualquer candidato.

Mesmo os considerados concurseiros de plantão assumem encontrar dificuldades no entendimento de alguns termos utilizados nas informações oficiais referentes aos concursos. Imagine então para aqueles que leem um edital pela primeira vez? Além do conteúdo extenso, itens, subitens e anexos, o vocabulário muitas vezes complexo não favorece os estreantes na área.

Pensando nessa dificuldade, o JC&E preparou um guia básico de sobrevivência para que nenhum detalhe seja perdido quando o assunto é concurso público. Confira e tire todas as suas dúvidas!

Autorização – É a primeira confirmação de que o concurso será realizado. O pedido de criação de vagas por um órgão público precisa ser autorizado pela estrutura da qual faz parte: Ministério do Planejamento (federal), Governo (estadual) ou Prefeitura (municipal). Pode ocorrer do número de vagas autorizadas ser diferente do solicitado. Após a autorização, o edital do concurso é elaborado e tem um prazo para publicação.

Cadastro reserva – Quando o órgão não determina o número exato de vagas a serem preenchidas. Se aprovados, os candidatos são convocados para posse de acordo com a disponibilidade e surgimento de cargos vagos.

Certame – Sinônimo de concurso muito utilizado nos editais.

Comprovação de idoneidade e/ou de conduta ilibada – Comum em concursos nas áreas de Segurança Pública e Jurídica. Fase de avaliação realizada através de documentos e certidões comprovando que o candidato não possui antecedentes criminais e pendências judiciais.

Concurso – Processo pelo qual candidatos concorrem, através de realização de provas, a um cargo efetivo em órgão ou entidade do setor público federal, estadual ou municipal. Dentre os principais atrativos destaca-se a estabilidade do emprego.

Conteúdo programático – Temas das matérias que serão cobradas nas provas. Essencial para o candidato poder direcionar seus estudos.

Convocação – Chamada dos candidatos inscritos para a realização das diversas etapas do concurso, inclusive para tomar posse do cargo. Normalmente informa datas, horários e locais de apresentação.

Curso de formação – Alguns cargos exigem participação em curso de formação antes do início das atividades da função. Essa fase pode ser eliminatória, classificatória ou ainda isenta de qualquer avaliação, servindo somente para qualificar o profissional. Durante o período de realização do curso o candidato recebe auxílio financeiro.

Edital – Documento com as principais informações oficiais (vagas, cargos, escolaridade, período e locais de inscrição, data de provas, salário, etc.) e regras aplicadas ao concurso. Pode ser divulgado somente no Diário Oficial e/ou nos sites da empresa organizadora e do próprio órgão. A leitura e compreensão do edital são de extrema importância.

Empresa organizadora – Empresa contratada pelo órgão para planejar e executar o concurso. Todas as dúvidas referentes à seleção podem ser sanadas junto a essa instituição.

Exame de vida pregressa – Avaliação do histórico de vida e das condutas individual, social e profissional do candidato a fim de analisar a compatibilidade com o exercício da função pretendida.

Exame psicotécnico – Teste que avalia os aspectos psicológico e comportamental do candidato. Na maioria das vezes é de caráter eliminatório.

Gabarito – Respostas corretas das questões das provas para conferência dos candidatos, divulgadas após alguns dias da aplicação dos exames. Primeiramente é divulgado um gabarito preliminar e só depois de avaliados os recursos, se houverem, é publicado o gabarito definitivo.

Homologação – Confirmação de que todas as etapas do concurso já foram concluídas e o resultado final divulgado.

Inscrições deferidas/indeferidas – Após o encerramento do período de inscrição, os órgãos computam as inscrições deferidas (aceitas) e indeferidas (rejeitadas). No caso de indeferimento, há, normalmente, alguns dias para que os candidatos tentem regularizar a situação e participar do concurso.

Isenção/redução de taxa – Possibilidade de solicitar a isenção ou redução do valor da taxa de inscrição. Em concursos do Poder Executivo Federal; esse direito é garantido por lei. Os candidatos devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e serem membros de famílias de baixa renda. Em alguns Estados, como em São Paulo, o direito de desconto também é oferecido a doadores de sangue, desempregados e estudantes.

Nomeação – Lista que designa os candidatos aprovados que serão convocados para tomar posse do cargo.

Perícia médica – Fase pela qual têm de passar os candidatos inscritos como portadores de deficiência, para que seja avaliada a veracidade da deficiência, por meio de exames e laudo médico, assim como a condição de realização das atividades previstas para a função.

Portaria – Documento através do qual as autoridades competentes publicam as autorizações e instruções para a realização de concurso.

Processo Seletivo – Forma alternativa ao concurso para realizar a seleção de candidatos. Normalmente ocorre para vagas temporárias. Pode ou não haver etapa de provas; caso não ocorra, a avaliação é feita através de apresentação de títulos e/ou entrevista.

Provas – objetiva: questões de múltipla escolha para que o candidato assinale apenas a correta ou incorreta; discursiva: questões abertas em que o candidato formula um texto para resposta; redação: exercício em que o candidato redige um texto dissertativo sobre o tema que lhe é proposto; títulos: avaliação em que são contabilizados pontos para candidatos que apresentam diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, cursos de especialização e documentos comprobatórios de experiência na função. Pode ser de caráter eliminatório ou classificatório; oral: teste em que é preciso demonstrar habilidade para discorrer verbalmente sobre o conteúdo proposto; prática: avalia a aptidão e desenvoltura na execução de atividades técnicas e/ou operacionais.

Recurso – O candidato que se considerar prejudicado pode recorrer de uma determinada decisão (questões de prova, nota, classificação, gabarito, etc.). Para isso, deverá observar no edital os prazos e procedimentos necessários; normalmente há um modelo a ser seguido. Importante lembrar que o pedido deve ser muito bem fundamentado, pois poderá ser aceito ou não pela banca examinadora.

Reserva de vagas – A maioria dos concursos prevê reserva de 5% a 20% do número total de vagas para candidatos portadores de deficiência física.

Retificação - Quando é alterado ou acrescentado um ou mais itens diversos do texto original do edital de abertura como salário, datas, conteúdo programático, etc.

Vista de prova – O candidato pode solicitar a revisão de sua prova corrigida caso tenha dúvidas quanto aos critérios utilizados na avaliação. Nesse caso também é preciso estar atento às datas e preencher requerimento de acordo com as especificações do edital.

Maysa Correa/SP

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