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PL suspende prazo de concurso no período eleitoral

Se aprovado, o prazo de validade dos futuros concursos será paralisado durante as eleições e voltará a ser contado após este período

Camila Diodato
Publicado em 04/01/2018, às 11h08

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Está em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal o projeto de lei (PL) 501/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB/ES), que prevê o congelamento do prazo de validade dos concursos públicos durante o período eleitoral.
Já que durante o andamento do processo eleitoral são impedidas as nomeações de servidores, o texto suspende a contagem do prazo de validade com o intuito de que mais candidatos possam ser nomeados.
Consta na legislação atual que os agentes públicos são proibidos de contratar ou demitir sem justa causa profissionais desde três meses anteriores da data da eleição até a posse dos eleitos.
Na justificativa do PL, Rose de Freitas argumentou que "efetivamente, parece-nos ofender toda a lógica que a contagem do prazo de validade de concurso público siga normalmente seu curso durante períodos nos quais as nomeações – ou seja, o aproveitamento administrativo dos efeitos da seleção de novos servidores por certame público – estejam proibidas".
O documento inclui na lei 8.112/1990, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, um artigo prevendo a suspensão do prazo.
Atualmente, o projeto será apreciado pela CCJ e depois de ser analisado por todas as comissões necessárias é que será votado no Plenário.
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