O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou na manhã desta sexta (12) a liminar que suspendia o Exame Nacional do Ensino Médio, realizado no último fim de semana.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou na manhã desta sexta (12) a liminar que suspendia o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado no último fim de semana.
O exame foi suspenso na segunda (8) diante da decisão da Justiça Federal do Ceará. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara, avaliou que a proposta do Ministério da Educação em aplicar uma nova prova apenas para os prejudicados com os erros da avaliação poderia beneficiar um grupo de estudantes. Também foram suspensas a divulgação do gabarito e a abertura de um site oficial para receber reclamações dos estudantes que se sentiram prejudicados (prevista para ocorrer na última quarta).
Na quinta (11), a Advocacia Geral da União recorreu, a pedido do MEC, argumentado que haverá igualdade de condições aos candidatos que tiverem de refazer o exame. Isso porque será usada a Teoria de Resposta ao Item (TRI) na elaboração das questões do Enem. A partir desse modelo, diferentes exames apresentam o mesmo grau de dificuldade. Testadas antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes — quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.
O desembargador também levou em conta que a suspensão do exame e a alteração do cronograma do Enem “repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior”. Na decisão ele também ponderou que haveria um prejuízo de cerca de R$ 180 milhões aos cofres públicos, referentes à contratação da logística necessária.
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(Com informações do G1)
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