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2ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20: saiba tudo sobre o benefício

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Saiba quem tem direito, como é calculado e o que fazer em caso de atraso

2ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20: saiba tudo sobre o benefício
Agência Brasil
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/12/2024, às 11h59

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Com o fim do ano batendo à porta, os trabalhadores com carteira assinada estão na expectativa para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Este benefício, fundamental para as despesas de fim de ano, deve ser depositado até o dia 20 de dezembro. 

Mas você sabe como o valor é calculado, quem tem direito e o que fazer caso o pagamento não seja realizado? Confira todas essas informações abaixo!

O que é o 13º salário?

Instituído em 1962, o décimo terceiro salário, também chamado de "gratificação natalina", é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele corresponde a uma remuneração extra, geralmente paga em duas parcelas, e tem como objetivo auxiliar o trabalhador nas despesas de final de ano.

O 13º é uma conquista histórica e um direito que assegura aos trabalhadores um reforço no orçamento em um período do ano que concentra diversas despesas”, explica o advogado trabalhista Lucas Santos de Oliveira.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores registrados pela CLT, seja no setor público ou privado, têm direito ao décimo terceiro. Mesmo quem esteve afastado por licença médica, maternidade ou aposentadoria pode receber o benefício, desde que cumpra os critérios estabelecidos.

O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Mesmo que o trabalhador tenha ficado afastado por algum período, ele não perde o direito ao 13º, mas o cálculo será ajustado ao tempo efetivamente trabalhado”, afirma o especialista.

Por exemplo, um trabalhador que ficou afastado por quatro meses no ano e trabalhou outros oito receberá 8/12 do seu salário como 13º.

Como o valor do 13º é calculado?

O cálculo é feito com base no salário bruto do trabalhador. Ele corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado. Veja um exemplo:

  • Salário bruto mensal: R$ 3.000
  • Tempo trabalhado no ano: 12 meses
  • Valor do 13º: R$ 3.000

Se o trabalhador atuou por apenas seis meses, o valor será proporcional, neste caso, R$ 1.500.

A segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, desconta encargos como INSS e Imposto de Renda (se aplicável).

Quando deve ser pago?

De acordo com a CLT, o 13º salário pode ser dividido em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: Deve ser paga entre fevereiro e novembro, representando metade do salário bruto do trabalhador no mês anterior.
  2. Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro, com o valor restante descontados os encargos.

O que acontece em casos de demissão ou afastamento?

Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado no ano. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o benefício é perdido.

Já quem se afasta do trabalho, como em licenças médicas ou maternidade, tem o cálculo ajustado ao período de trabalho efetivo, mas não perde o direito.

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É possível antecipar o pagamento?

Sim, em algumas situações, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13º salário. Normalmente, o pagamento antecipado ocorre durante o período de férias ou em situações excepcionais, como emergências financeiras.

Lucas de Oliveira lembra que, recentemente, no Rio Grande do Sul, o governo local antecipou o pagamento do benefício para trabalhadores afetados por desastres naturais, mostrando como essa prática pode ser uma ferramenta importante em momentos de necessidade.

E se o empregador não cumprir o prazo?

Se o pagamento não for realizado até 20 de dezembro, o trabalhador pode buscar ajuda junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. “O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções se descumprir as normas previstas pela CLT”, alerta o advogado.

É essencial que o trabalhador fique atento aos prazos e valores, e, em caso de dúvidas ou irregularidades, procure assistência jurídica ou orientação sindical.

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