Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Saiba quem tem direito, como é calculado e o que fazer em caso de atraso
Com o fim do ano batendo à porta, os trabalhadores com carteira assinada estão na expectativa para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Este benefício, fundamental para as despesas de fim de ano, deve ser depositado até o dia 20 de dezembro.
Mas você sabe como o valor é calculado, quem tem direito e o que fazer caso o pagamento não seja realizado? Confira todas essas informações abaixo!
Instituído em 1962, o décimo terceiro salário, também chamado de "gratificação natalina", é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele corresponde a uma remuneração extra, geralmente paga em duas parcelas, e tem como objetivo auxiliar o trabalhador nas despesas de final de ano.
“O 13º é uma conquista histórica e um direito que assegura aos trabalhadores um reforço no orçamento em um período do ano que concentra diversas despesas”, explica o advogado trabalhista Lucas Santos de Oliveira.
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Todos os trabalhadores registrados pela CLT, seja no setor público ou privado, têm direito ao décimo terceiro. Mesmo quem esteve afastado por licença médica, maternidade ou aposentadoria pode receber o benefício, desde que cumpra os critérios estabelecidos.
“O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Mesmo que o trabalhador tenha ficado afastado por algum período, ele não perde o direito ao 13º, mas o cálculo será ajustado ao tempo efetivamente trabalhado”, afirma o especialista.
Por exemplo, um trabalhador que ficou afastado por quatro meses no ano e trabalhou outros oito receberá 8/12 do seu salário como 13º.
O cálculo é feito com base no salário bruto do trabalhador. Ele corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado. Veja um exemplo:
Se o trabalhador atuou por apenas seis meses, o valor será proporcional, neste caso, R$ 1.500.
A segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, desconta encargos como INSS e Imposto de Renda (se aplicável).
De acordo com a CLT, o 13º salário pode ser dividido em duas parcelas:
Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado no ano. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o benefício é perdido.
Já quem se afasta do trabalho, como em licenças médicas ou maternidade, tem o cálculo ajustado ao período de trabalho efetivo, mas não perde o direito.
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Sim, em algumas situações, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13º salário. Normalmente, o pagamento antecipado ocorre durante o período de férias ou em situações excepcionais, como emergências financeiras.
Lucas de Oliveira lembra que, recentemente, no Rio Grande do Sul, o governo local antecipou o pagamento do benefício para trabalhadores afetados por desastres naturais, mostrando como essa prática pode ser uma ferramenta importante em momentos de necessidade.
Se o pagamento não for realizado até 20 de dezembro, o trabalhador pode buscar ajuda junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. “O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções se descumprir as normas previstas pela CLT”, alerta o advogado.
É essencial que o trabalhador fique atento aos prazos e valores, e, em caso de dúvidas ou irregularidades, procure assistência jurídica ou orientação sindical.
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