Fique por dentro das últimas mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2023. Saiba sobre o limite de faturamento anual, a atualização no valor da DAS, emissão de nota fiscal simplificada, e mais!
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é importante se manter atualizado sobre o assunto. Trabalhar por conta própria ou ser um prestador de serviços formalizado facilitou a vida de muitas pessoas que precisavam do seu próprio registro empresarial, seja para emitir nota fiscal ou para regulamentar uma marca ou estabelecimento.
A criação da categoria MEI veio para amparar profissionais autônomos, com a possibilidade de ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim, o acesso a criação de contas bancárias ou contratar empréstimos é mais fácil, por exemplo.
Algumas mudanças para os Microempreendedores Individuais (MEIs) já tiveram início neste ano de 2023. Se você já atua ou pretende atuar, é bom ficar de olho nas novas regras.
Um MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente, mas isso pode estar com os dias contados. Acontece que o governo trabalha em uma proposta que amplia o limite anual de faturamento da categoria para R$ 144,9 mil, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
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A pasta também prevê criar uma “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME). O novo limite passará a valer em janeiro de 2024.
A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento que contém todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que se enquadram no Simples Nacional. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços). Em 2023, os valores da DAS-MEI foram atualizados.
O nome empresarial do MEI compõe-se pelo nome completo e o CNPJ da empresa. Essa mudança ocorreu para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
Desde o dia 1° de setembro, a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) tornou-se ainda mais simples. Essa medida ocorreu para simplificar e padronizar todo esse processo. O documento já pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional e também pelo aplicativo.
O canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e o Microempreendedor Individual é o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE). A partir deste ano, esse canal estará disponível no aplicativo MEI, próprio da Receita Federal. Com o DTE, o MEI passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. Todos já são automaticamente optantes pelo DTE e recebem suas comunicações e intimações diretamente no aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
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