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Apague o cigarro, a lei está à solta

A legislação que vigora em todo o estado paulista proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo.

Redação
Publicado em 16/10/2009, às 15h55

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Era comum encontrar em ambientes fechados como bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos e até mesmo no local de trabalho pessoas fumando. Agora não é mais. Está em vigor em todo o Estado de São Paulo, desde o dia 7 de agosto, a Lei 13.541/09, que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo, públicos ou privados.

Você pode estar se perguntando: e os fumódromos e as áreas reservadas para fumantes? De acordo com as regras dessa legislação estadual, esses locais também ficam proibidos para a utilização do fumo.

Então, onde é permitido fumar? O fumo continua liberado dentro das residências; nas vias públicas, como as calçadas; em áreas ao ar livre, como parques, praças, jardins, quadras abertas e piscinas; em quartos de hotéis e pousadas; em estádios de futebol; e em ambientes destinados ao fumo, como tabacarias.

Com a medida em vigor, o fumante que se encontra em um restaurante, por exemplo, e deseja acender o seu cigarro deve dirigir-se até a calçada para fumar e só depois retornar ao recinto. 

Você que acha que a lei é válida apenas para o consumo de cigarro está enganado, a legislação também se aplica ao consumo de cigarrilha, charuto, cachimbo ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

De acordo com a Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, a nova lei não proíbe o fumo, apenas restringe o direito de fumar.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, a lei, que estabelece ambientes fechados 100% livres de tabaco, visa defender a saúde, principalmente das pessoas que não fumam, mas que acabam sendo obrigadas a inalar a fumaça do cigarro dos fumantes.

A lei antifumo do Estado de São Paulo, sancionada pelo governador José Serra, espelha-se em medidas similares de combate ao tabagismo já adotadas em Paris, Nova Iorque e Buenos Aires.

No Brasil, a iniciativa paulista tornou-se modelo de referência para outros estados. Em Salvador, é proibido fumar em locais fechados. Em Goiânia, a lei está em vigor, no entanto, ainda não foi regulamentada.

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionou no dia 18 de agosto a lei antifumo no estado. A nova medida entrará em vigor a partir do dia 18 de novembro.

Pesquisa – Recentemente, o Instituto Datafolha revelou em uma pesquisa de opinião pública que 88% dos moradores do Estado de São Paulo são favoráveis à lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados. Apenas 10% das pessoas são contra e 2% se declaram indiferentes. Entre os que admitem fumar cigarro, que são 24% do total de entrevistados, 71% são a favor da lei antifumo.

Uma outra pesquisa promovida, via telefone, pelo governo paulista, entre os dias 2 e 3 de setembro, mostrou que 94% dos paulistas apoiam a medida. Mesmo entre os fumantes, 87% são favoráveis à legislação.

Tanto a pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha quanto a do governo paulista concluíram que a lei foi bem aceita pelos moradores do Estado de São Paulo.

Para conferir ainda mais de perto o que os trabalhadores acham sobre a lei antifumo, o JC&E também ouviu a opinião de algumas pessoas.

No horário de almoço, Natália Barros Lima, auxiliar de escrita fiscal, aproveita para fumar o seu cigarro na calçada. Quando questionada sobre a lei antifumo, diz que acha ser a favor, mas complementa: “a lei só não precisava ser tão rigorosa assim. Alguns ambientes deveriam continuar com áreas restritas aos fumantes”.

Jair Olaci, comerciante, e Pedro Lorente, representante comercial, apesar de fumantes, também aprovam a nova medida e dizem que a lei é benéfica para todos, inclusive para os fumantes. Os dois afirmam que, devido à proibição, passaram a fumar menos. Já Evaldo Antônio Araújo, cortador de tecidos em uma fábrica localizada na Barra Funda, na capital paulista, diz em poucas palavras: “não concordo com a nova legislação imposta”.

Fernanda Saguas concorda e ao mesmo tempo discorda da lei, desabafando: “eu acho que a pessoa que não é fumante não é obrigada a fumar passivamente, mas a vida do fumante virou um inferno. Nós nos sentimos excluídos, discriminados. Afinal, fumar é um direito que temos”.

Ela disse que já tentou por quatro vezes parar de fumar e em nenhuma das vezes conseguiu. “A coação não resolve. Estou tentando novamente parar de fumar independentemente da lei”, comenta Fernanda.

Segundo o pneumologista do Hospital Oswaldo Cruz e professor da Faculdade de Medicina do ABC, Elie Fiss, a lei antifumo possibilita que a grande maioria da população, que não é fumante, frequente ambientes mais saudáveis, livres do tabaco.

O médico espera que, com a lei em vigência, diminua o número de fumantes, haja melhora na saúde da população e, consequentemente, o fato contribua para a economia do país. Fiss, que já foi um fumante, garante que parar de fumar é muito fácil. “O principal pensamento que o fumante deve ter é: perder o medo de parar de fumar”.

Legislação no trabalho – O JC&E também conversou com especialistas da área jurídica para saber como se aplica a lei antifumo no ambiente de trabalho.

De acordo com a advogada e consultora do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa, como a lei restringe o fumo em ambientes fechados, os empregadores tanto de órgãos públicos quanto de privados terão que atender à norma vigente e, para que o trabalhador não alegue falta de conhecimento, a advogada aconselha os donos de empresa a comunicarem os seus funcionários sobre a proibição do fumo dentro do ambiente de trabalho e fixarem placas de aviso sobre a proibição em todas as dependências da companhia.

O juiz da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Rogerio Neiva Pinheiro, diz que se a empresa sofrer a multa imposta pela lei, ela poderá descontar do salário do funcionário.

Como dito anteriormente, os fumódromos em ambientes de trabalho também estão proibidos, portanto, os funcionários terão que sair para fumar na rua. E, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os intervalos durante a jornada de trabalho são para refeição e descanso. Assim, sair para fumar em horário de trabalho, segundo Rosania, depende da negociação entre a empresa e o empregado.

De acordo com os dois especialistas, em caso de descumprimento da lei por parte do trabalhador, num primeiro momento a empresa deverá dar uma advertência, depois uma suspensão e, se mesmo assim o fato ocorrer novamente, demitir por justa causa.

A fiscalização – De acordo com a Vigilância Sanitária, a fiscalização não será feita sobre os fumantes. O alvo serão os estabelecimentos, que deverão garantir que os ambientes estejam 100% livres de tabaco.

A ação, que poderá ocorrer a qualquer horário do dia, é realizada por 500 agentes treinados da Vigilância Sanitária e do Procon, que irão percorrer pelos estabelecimentos para verificar se estão realmente cumprindo a lei. Além disso, todas as vigilâncias sanitárias dos municípios estão aptas a realizar a fiscalização.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde, o estabelecimento que não cumprir a lei está sujeito a uma multa de R$ 792, que será dobrada em caso de reincidência.

Se o local for flagrado pela terceira vez, será interditado.

Quem presenciar algum ato de infração pode denunciar pelo telefone 0800 771 3541 ou pela internet, no endereço: www.leiantifumo.sp.gov.br.

Patricia Magalhães/SP

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