O salário mínimo nacional foi reajustado em 6,97%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Saiba como o novo valor impacta diferentes categorias de trabalhadores e benefícios sociais
O salário mínimo nacional foi reajustado em 6,97%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. O aumento vale desde o dia 1º de janeiro, mas só começa a ser pago a partir de hoje para a maioria dos trabalhadores que ganha o piso. Além desse grupo, outros brasileiros passarão a ganhar mais no segundo mês do ano.
O novo valor do salário mínimo afeta diretamente cerca de 50 milhões de pessoas, entre trabalhadores formais, informais, domésticos, aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Veja como o novo salário mínimo impacta diferentes categorias de trabalhadores e benefícios sociais:
O seguro-desemprego é um benefício que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.
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Com o reajuste do piso nacional, o valor mínimo do seguro-desemprego passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. O valor máximo do benefício, que é de R$ 1.911,84, não foi alterado.
O trabalhador tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço e do número de vezes que solicitou o benefício.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o salário mínimo também terão seus benefícios reajustados em 6,97%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. O novo valor começa a ser pago entre os cinco últimos dias úteis de janeiro e os cinco primeiros dias úteis de fevereiro.
O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas de baixa renda com deficiência que impeça o trabalho. O benefício também equivale ao salário mínimo.
Para os demais beneficiários do INSS, que recebem acima do salário mínimo, o reajuste será de 5,45%, correspondente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2023. O teto do INSS, que é o valor máximo que um segurado pode receber, passou de R$ 6.433,57 para R$ 6.786,60.
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que receberam até dois salários mínimos por mês, em média, no ano anterior, e que estão cadastrados há pelo menos cinco anos no programa. O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados, sendo que o valor integral equivale a um salário mínimo.
Com o reajuste do piso nacional, o valor integral do abono salarial passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. No entanto, as parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o valor integral em 2024 quem trabalhou por 12 meses em 2021.
O calendário de pagamento do abono salarial é definido pelo mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou pelo número final da inscrição, no caso do Pasep. O pagamento referente ao ano-base 2021 começou em julho de 2023 e vai até junho de 2024.
Os trabalhadores domésticos que recebem o salário mínimo também terão seus salários reajustados em 6,97%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. O empregador deverá fazer o ajuste no pagamento feito em fevereiro, referente ao mês de janeiro.
Além disso, o reajuste do salário mínimo também afeta outras situações do emprego doméstico, como o período aquisitivo de férias ou a rescisão do contrato. Nesses casos, o empregador deverá observar o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, e não na data do fato gerador.
Cinco estados aplicam um piso salarial estadual acima do salário mínimo federal — Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. No caso do Rio, o piso não é atualizado desde 2019. O empregador doméstico desses estados deverá verificar se o valor do piso estadual é superior ao valor do salário mínimo nacional, e pagar o maior valor.
O reajuste do salário mínimo também afeta os microempreendedores individuais (MEIs), que são os trabalhadores por conta própria que se formalizam como pequenos empresários. Os MEIs recolhem mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo da atividade exercida.
Com isso, os MEIs têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Para ter direito aos benefícios, o MEI deve estar em dia com os pagamentos e cumprir os requisitos de carência e idade mínima.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI passou de R$ 66 para R$ 70,60, no caso de atividades de comércio e indústria, ou de R$ 70 para R$ 74,60, no caso de atividades de serviços. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pelo Portal do Empreendedor.
O valor do salário mínimo é calculado com base na nova política permanente de valorização do salário mínimo do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já aprovada pelo Congresso Nacional.
Pela nova lei, o reajuste corresponde à soma de dois índices:
O primeiro fator, relacionado à inflação, ficou em 3,85% em 2023. A essa variação, se somou o crescimento do PIB de 2022, que totalizou 2,9% de expansão, de acordo com número já corrigido.
Com isso, calcula-se o valor de R$ 1.412, com número arredondado.
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