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DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos; saiba o que é

Descubra como o DET se tornará obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto de 2024. Saiba como atualizar suas informações de contato

DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos; saiba o que é
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Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/07/2024, às 08h02

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A partir de 1º de agosto, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para todos os empregadores no Brasil, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos. 

Essa medida visa modernizar as relações trabalhistas, promover a digitalização dos processos e garantir maior agilidade e eficiência na comunicação entre as partes.

O DET é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que facilita a comunicação entre o órgão e os empregadores. Todos os CPFs e CNPJs possuem automaticamente um cadastro no sistema, mas o governo está solicitando que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato. Esses dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões proferidas administrativamente.

Embora não haja multa pela não atualização do cadastro, é importante que os empregadores mantenham seus dados atualizados. Caso um empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida. Em tais situações, o empregador pode ser autuado por não apresentar os documentos exigidos ou por perder os prazos de defesa.

Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo considera que o usuário teve ciência deles após 15 dias automaticamente. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e empregadores domésticos, essas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento. Para outros tipos de empregadores, a utilização do DET já é obrigatória há mais tempo. Veja abaixo:

  • Quem deve utilizar o DET? O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho. O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.
  • Como atualizar o cadastro? No mês passado, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar as informações de contato na plataforma.

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