Descubra como o DET se tornará obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto de 2024. Saiba como atualizar suas informações de contato
A partir de 1º de agosto, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para todos os empregadores no Brasil, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos.
Essa medida visa modernizar as relações trabalhistas, promover a digitalização dos processos e garantir maior agilidade e eficiência na comunicação entre as partes.
O DET é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que facilita a comunicação entre o órgão e os empregadores. Todos os CPFs e CNPJs possuem automaticamente um cadastro no sistema, mas o governo está solicitando que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato. Esses dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões proferidas administrativamente.
Embora não haja multa pela não atualização do cadastro, é importante que os empregadores mantenham seus dados atualizados. Caso um empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida. Em tais situações, o empregador pode ser autuado por não apresentar os documentos exigidos ou por perder os prazos de defesa.
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Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo considera que o usuário teve ciência deles após 15 dias automaticamente. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Para MEIs e empregadores domésticos, essas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento. Para outros tipos de empregadores, a utilização do DET já é obrigatória há mais tempo. Veja abaixo:
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