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Estágio: conheça os direitos e deveres por lei

Especialista orienta estudantes de ensino médio e nível superior que pretendem ingressar no mercado e explica como funciona a lei 11.788/2008, que dispõe sobre a forma de oferta de estágios

Fernando Cezar Alves
Publicado em 15/07/2015, às 11h24

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Muitos estudantes, tanto do ensino médio quanto de nível superior, consideram o estágio como sendo uma ótima oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, na área onde pretendem se desenvolver. Porém, nem todos sabem como funciona a lei 11.788/2008, que dispõe sobre a forma de oferta de estágios. 
Para esclarecer dúvidas neste sentido, o diretor acadêmico do site Questões de Concursos e professor de direito constitucional da Universidade Rural do Rio de Janeiro, Fernando Bentes, fala um pouco sobre os principais pontos que devem ser levados em consideração por parte de quem procura ou já está em fase de estágio.
De acordo com Bentes, a lei possui fatores positivos e negativos, que devem ser considerados. “O excesso de formalidades acabou dificultando a oferta de vagas por várias empresas. Houve uma restrição nessa oferta e algumas companhias deixaram de oferecer vagas após a promulgação da lei. Por outro lado, houve uma série de garantias de que o estágio fosse uma etapa necessária da formação profissional do estudante, impedindo que as empresas explorassem o estagiário. Antes, muitas empresas contratavam o estagiário para acumulá-lo de trabalho, sobrecarregando-o com as mesmas tarefas dos profissionais contratados com carteira assinada, mas pagando menos. Com a lei, este tipo de prática foi combatido”, diz.
Segundo o especialista, entre os principais direitos que os estagiários devem ter e que são garantidos por lei está o recesso remunerado de um mês após um ano de trabalho. Além disso, embora não exista um piso para a remuneração, que deve ser combinado no contrato de estágio, o estudante estagiário passou a ter direito a seguro de acidentes pessoais e auxílio-transporte sem desconto na remuneração. Também são garantidas a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais e a possibilidade da redução de carga horária pela metade em dias de provas.
Ainda de acordo com Bentes, a violação da lei pode ensejar a consideração de que o contrato de estágio é um vínculo empregatício comum, sujeito aos mesmos encargos que um trabalhador normal. “Empresas reincidentes em cumprir os termos legais ficam impedidas de contratar estagiários por dois anos”, explica.
Por outro lado, também é importante ter em mente as obrigações, por parte dos estagiários, especificadas pela lei. Neste caso, Bentes ressalta que é importante verificar os horários de trabalho, apresentar documento da escola ou faculdade que comprove os dias em que se ausentará mais cedo para fazer provas, não perder tempo no estágio com distrações pessoais e, principalmente, mostrar que sua contratação futura seria um grande ganho para a empresa. “A companhia ou órgão da administração pública pode romper o contrato de estágio a qualquer tempo e será muito constrangedor para o estudante dizer que seu tempo de estágio foi curto, pois o próximo contratante pode avaliar isso como uma falta de comprometimento”, ressalta.

Setor público x iniciativa privada 

O estágio pode ser exercido tanto em empresas privadas quanto no setor público. Fernando Bentes explica que as empresas maiores do setor privado oferecem excelentes oportunidades de estágio, com grandes chances de o estudante ser efetivado, por já conhecer o ritmo de trabalho. “Outra vantagem é a possibilidade de o estágio ser um trampolim para o programa de trainee desenvolvido por algumas companhias. O trainee é o estudante recém-formado que trabalha um ano em uma companhia com grandes chances de ser efetivado. Se tiver feito estágio na empresa, as chances de participar do programa de trainee são muito maiores”, diz.     No setor público, o especialista destaca que também existem muitas oportunidades e, muitas vezes, com boas remunerações. Entre as principais empresas públicas que trabalham com estagiários, ele destaca a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobras e suas subsidiárias. “A única desvantagem do estágio no setor público é que seu término não acarreta em contratação. Para permanecer, o estagiário deverá prestar concurso público e conquistar uma vaga”, adverte.
Segundo Bentes, de forma geral, o estágio possui várias vantagens, como situar o estudante sobre o mercado de trabalho e a prática profissional, bem como a possibilidade de aplicar concretamente os conhecimentos teóricos e auxiliar seu sustento durante os estudos. “Mas é importante pensar em três fatores para escolher o estágio: considerar se o trabalho não vai atrapalhar seu rendimento, se deseja ser incorporado na instituição após sua formatura e se deseja estagiar em várias instituições para escolher qual delas lhe trará uma recompensa profissional melhor”, conclui. 

Diferenças entre estágio e trabalho efetivo

Direitos

Estágio

Trabalho

FGTS

Não

Sim

Férias

Sim

Sim

1/3 férias

Não

Sim

13º salário

Não

Sim

Aviso prévio indenizado

Não

Sim

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+ Resumo do Concurso Estágio

Estágio
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

+ Agenda do Concurso

14/07/2016 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

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