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Eleições 2022: trabalhador pode “demitir” empresa em caso de assédio eleitoral

Segundo o Ministério Público do Trabalho, até a última segunda-feira (24) foram registrados 1.027 ocorrências de assédio eleitoral

Urna Eletrônica
Urna Eletrônica - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/10/2022, às 09h55

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O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no próximo domingo, 30 de outubro. A votação é para eleger o futuro presidente do Brasil e 12 governadores estaduais. Porém, essa eleição está marcada pela disputa acirrada entre Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro e também por casos de assédio eleitoral nas empresas, prática ilícita em que empregadores tentam orientar o voto de empregados.

Um levantamento recente realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que foram registradas 1.027 ocorrências de assédio eleitoral até a última segunda-feira (24), quase cinco vezes a mais do que aconteceu nas eleições de 2018. A maioria das denúncias relatam ameaças de demissão caso o trabalhador não vote no candidato sugerido pelo empregador. Quando isso acontece, a lei prevê que o funcionário pode “demitir” o patrão.

Fernando Kede, advogado e especialista em Direito do Trabalho, explica que o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente que seja livre de pressões eleitorais. Ele explica que quando o empregador pede votos para um candidato ou faz ameaças de demissão caso o funcionário não vote neste candidato, o colaborador pode entrar com o pedido de rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT. Nessa modalidade, o funcionário recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido, incluindo a multa do FGTS.

O advogado ainda da ênfase que é dever da empresa a proibir o assédio eleitoral entre colegas de trabalho. “É fundamental ter normas claras e atuar para impedir qualquer tipo de assédio e de violação na empresa e isso inclui o assédio eleitoral. Além de não fazer campanhas políticas lá dentro, os empregadores também não podem permitir que seus funcionários façam”, completa.

Também é proibido que o trabalhador faça campanha política dentro da empresa, o que pode configurar até com uma quebra de contrato de trabalho. Segundo Kede, essa atitude pode resultar em uma demissão por justa causa. “Antes disso, no entanto, a empresa tem que advertir o trabalhador. Se não surtir efeito, deve-se, primeiro, aplicar a suspensão. A justa causa é sempre o último recurso”, explica.

O que é assédio eleitoral

Segundo MPT, assédio eleitoral é quando o empregador intimida, ameaça, humilha ou constrange um funcionário para votar em determinado candidato. Esse assédio também pode ocorrer entre colegas de trabalho. Fernando ainda completa que esse assédio também se aplica a terceirizados, estagiários ou a candidatos a uma vaga de trabalho. Inclusive, a fornecedores.

Além disso, o assédio também ocorre caso o funcionário seja obrigado a usar uniforme com números e nomes do candidato. Benefícios ou demissão em caso o candidato seja eleito ou perca também não é permitido. “Qualquer intimidação para a obtenção do voto é ilegal e fere não só a democracia, mas está expressamente proibida pelas leis trabalhistas e pela Constituição”, finaliza.

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