Tribunal Superior do Trabalho mantém decisão contra contratação sem concurso para cargos do PCS na TBG, subsidiária da Petrobras
A Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a não contratar pessoas sem concurso público para cargos previstos em seu Plano de Cargos e Salários (PCS).
A decisão, mantida pelo TST, dá à empresa um prazo de dois anos para substituir terceirizados que ocupam esses cargos por candidatos aprovados em concursos públicos.
O caso se originou a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que, no concurso de 2006, 29 candidatos aprovados não foram convocados. Segundo o MPT, a TBG utilizava terceirizados ou empregados cedidos por suas acionistas para ocupar essas posições.
A empresa defendeu que a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico é uma prática eficiente que reduz custos operacionais. Também argumentou que a terceirização só pode ser considerada ilegal se destinada a fraudar a relação de emprego.
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Entretanto, o juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região consideraram que a terceirização resultou na ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por concursados.
O relator do recurso de revista da TBG, ministro Evandro Valadão, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) considere lícita a terceirização entre pessoas jurídicas distintas, a Constituição Federal exige concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Dessa forma, o caso da TBG difere da tese do STF sobre terceirização, pois envolve princípios constitucionais e normas específicas da administração pública. A Sétima Turma do TST, em outras decisões semelhantes, já havia estabelecido que a administração pública pode terceirizar serviços secundários, mas não atividades típicas e centrais do Estado ou funções abrangidas pelo PCS.
A decisão do TST foi unânime, reiterando a necessidade de concurso público para ocupação de cargos permanentes em empresas públicas e sociedades de economia mista, visando garantir a impessoalidade e a transparência nas contratações.
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