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Empresa pública não poderá mais contratar sem concurso para cargos do PCS; Saiba mais!

Tribunal Superior do Trabalho mantém decisão contra contratação sem concurso para cargos do PCS na TBG, subsidiária da Petrobras

Empresa pública não poderá mais contratar sem concurso para cargos do PCS; Saiba mais!
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Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/12/2024, às 08h44

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A Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a não contratar pessoas sem concurso público para cargos previstos em seu Plano de Cargos e Salários (PCS). 

A decisão, mantida pelo TST, dá à empresa um prazo de dois anos para substituir terceirizados que ocupam esses cargos por candidatos aprovados em concursos públicos.

O caso se originou a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que, no concurso de 2006, 29 candidatos aprovados não foram convocados. Segundo o MPT, a TBG utilizava terceirizados ou empregados cedidos por suas acionistas para ocupar essas posições.

A empresa defendeu que a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico é uma prática eficiente que reduz custos operacionais. Também argumentou que a terceirização só pode ser considerada ilegal se destinada a fraudar a relação de emprego. 

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Entretanto, o juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região consideraram que a terceirização resultou na ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por concursados. 

O relator do recurso de revista da TBG, ministro Evandro Valadão, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) considere lícita a terceirização entre pessoas jurídicas distintas, a Constituição Federal exige concurso público para investidura em cargos ou empregos públicos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Dessa forma, o caso da TBG difere da tese do STF sobre terceirização, pois envolve princípios constitucionais e normas específicas da administração pública. A Sétima Turma do TST, em outras decisões semelhantes, já havia estabelecido que a administração pública pode terceirizar serviços secundários, mas não atividades típicas e centrais do Estado ou funções abrangidas pelo PCS.

A decisão do TST foi unânime, reiterando a necessidade de concurso público para ocupação de cargos permanentes em empresas públicas e sociedades de economia mista, visando garantir a impessoalidade e a transparência nas contratações.

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