Micro e pequenas empresas e MEI têm até o fim de outubro para regularizar pendências com o Simples Nacional. A exclusão do regime tributário será efetivada a partir de janeiro para quem não quitar ou parcelar os débitos
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional devem regularizar suas pendências até o dia 31 de outubro. Aqueles que não cumprirem o prazo serão excluídos do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro do próximo ano, perdendo assim os benefícios fiscais e de simplificação oferecidos pelo sistema.
Para regularizar as dívidas, os contribuintes têm três opções: realizar o pagamento à vista, utilizar créditos tributários para abater parte do valor devido ou parcelar os débitos em até 60 meses, com a inclusão de juros e multa.
O parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), na opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC exige a utilização de certificado digital ou conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Caso o empresário não concorde com o valor da dívida, ele pode contestar o Termo de Exclusão emitido pela Receita, apresentando uma impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Esse processo deve ser protocolado pela internet, conforme as instruções disponíveis no site da Receita Federal.
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Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de micro e pequenos empresários e MEIs que, juntos, acumulam uma dívida de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Os contribuintes notificados têm até 30 dias, a partir do recebimento do termo, para contestar ou quitar seus débitos. Caso contrário, serão excluídos do regime.
De acordo com a Receita Federal, as irregularidades mais comuns são falta de documentos, faturamento acima do limite permitido, dívidas tributárias, parcelamentos pendentes e a realização de atividades que não estão enquadradas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas ainda atendem aos critérios do regime e, em caso de irregularidades, envia uma carta de exclusão. As empresas que ainda não resolveram suas pendências podem buscar orientações junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que pode ajudar a elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Empresas que forem excluídas do Simples Nacional perdem benefícios como a unificação dos tributos em uma única guia e a simplificação no cálculo e recolhimento de impostos, além de enfrentarem maior burocracia para cumprir suas obrigações fiscais.
*Texto baseado em informações da Agência Brasil
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