MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Governo Federal publica MP que proíbe cobrança extra em pagamentos via Pix

A nova medida provisória proíbe cobranças adicionais em pagamentos por Pix à vista. Entenda as mudanças, as penalidades e como denunciar práticas abusivas

Governo Federal publica MP que proíbe cobrança extra em pagamentos via Pix
Agência Brasil
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/01/2025, às 09h47

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O governo federal publicou nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de valores adicionais em transações realizadas via Pix à vista. 

A decisão busca garantir que pagamentos por meio dessa modalidade não sejam tratados de forma diferente dos realizados em dinheiro físico, fortalecendo os direitos dos consumidores e combatendo práticas consideradas abusivas.

Pix à vista: mesmo tratamento do dinheiro em espécie

A medida classifica como prática abusiva a exigência de preços superiores, encargos ou tributos adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em razão do uso do Pix. Isso vale tanto para estabelecimentos físicos quanto para lojas virtuais. O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o texto, os fornecedores terão a obrigação de informar, de forma clara e inequívoca, que pagamentos realizados por Pix à vista não podem sofrer cobrança de valores adicionais. Essa transparência será fundamental para evitar práticas ilegais e proteger o consumidor.

Denúncias e fiscalização

O Ministério da Justiça e Segurança Pública irá disponibilizar um canal digital para orientação e recebimento de denúncias relacionadas a crimes e infrações contra os direitos do consumidor. 

A medida reforça que, assim como no dinheiro físico, transações via Pix à vista não podem sofrer tributação adicional, seja na forma de impostos, taxas ou contribuições.

Revogação de ato normativo e combate às fake news

A publicação da MP ocorre em meio a um contexto de desinformação sobre o uso do Pix. Após a disseminação de fake news que apontavam supostas mudanças tributárias ou violações de sigilo nas transações, a Receita Federal anunciou, na última quarta-feira (16), a revogação de uma instrução normativa que estendia o monitoramento de transações para bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a revogação foi necessária para combater desinformações que geraram alarme na população. “Tirar essa instrução normativa é um passo importante para acabar com a desinformação que virou uma arma nas mãos de criminosos e inescrupulosos”, explicou Barreirinhas.

Garantias ao consumidor

A edição da medida provisória reforça princípios constitucionais, como o sigilo bancário e a não tributação de transferências realizadas por meio do Pix. Além disso, assegura que comerciantes não possam cobrar preços diferentes entre pagamentos realizados via Pix e em dinheiro, prática que havia sido identificada recentemente em algumas localidades.

O ministro Haddad ressaltou que a MP também contribui para conter as fake news sobre a taxação do Pix, que circulavam intensamente nas redes sociais desde o início do ano. Com a proibição formalizada, o governo reforça o compromisso com a gratuidade do Pix para pessoas físicas e a igualdade de condições em sua utilização.

O que muda para o consumidor?

Com a MP em vigor, consumidores podem realizar pagamentos via Pix à vista sem se preocupar com cobranças adicionais ou valores diferenciados. Caso identifiquem práticas abusivas, como cobranças indevidas, é possível registrar denúncias no canal digital que será disponibilizado pelo Ministério da Justiça.

+++Acompanhe as principais informações sobre o mercado de trabalho no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google Newsempregos

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.